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norma nº 1506/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2008
Date 2008-12-02
Ementa"Torna defeso beneficiar munícipe em débito com a Fazenda Municipal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
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Pág. 1
LEINº 1.506/2008
De 02 de dezembro de 2008
Torna defeso beneficiar munícipe em débito com a Fazenda
Municipal e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - A partir desta data, fica defeso ao poder executivo e respectivos Departamentos,
concederem benefícios a munícipes em débito com os cofres públicos, de tributos de competência municipal.
$ 1º - o débito tratado pelo “caput” deste artigo não se refere somente àquele escriturado em no-
me do interessado, mas também de qualquer membro da entidade familiar;
$ 2º - aplica-se o estabelecido no “caput” do artigo 1º, aos tributos originários de imóveis loca-
dos, mesmo não escriturado em nome do beneficiário.
$ 3º - quanto aos benefícios, em referência ao enunciado pelo artigo, abrange tudo que envolve
gastos aos cofres públicos municipais, em especial os concedidos mediante programas já implantados ou que
vierem a ser implantados pela administração pública.
$ 4º - excetuam-se do disposto nesta lei os casos emergenciais e em se tratando de necessidades
básicas do cidadão devidamente identificados e reconhecidos mediante estudo social pelo Departamento de As-
sistência Social do Município de Sales Oliveira.
85º - sempre que julgar necessário, será requisitado via interessado, ao setor competente da pre-
feitura, emissão de certidão negativa de débito, a qual será emitida sem nenhum custo e em observância ao
enunciado pelos $$ 1º e 2º.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008.
João JÊr
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À. Sales Oliveira
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