| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | "Torna defeso beneficiar munícipe em débito com a Fazenda Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQ netsite.com.br CNPJ nº 46.758,029/0001-07 - Site Oficial: vww.salesoliveira sp.gov.br Pág. 1 LEINº 1.506/2008 De 02 de dezembro de 2008 Torna defeso beneficiar munícipe em débito com a Fazenda Municipal e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - A partir desta data, fica defeso ao poder executivo e respectivos Departamentos, concederem benefícios a munícipes em débito com os cofres públicos, de tributos de competência municipal. $ 1º - o débito tratado pelo “caput” deste artigo não se refere somente àquele escriturado em no- me do interessado, mas também de qualquer membro da entidade familiar; $ 2º - aplica-se o estabelecido no “caput” do artigo 1º, aos tributos originários de imóveis loca- dos, mesmo não escriturado em nome do beneficiário. $ 3º - quanto aos benefícios, em referência ao enunciado pelo artigo, abrange tudo que envolve gastos aos cofres públicos municipais, em especial os concedidos mediante programas já implantados ou que vierem a ser implantados pela administração pública. $ 4º - excetuam-se do disposto nesta lei os casos emergenciais e em se tratando de necessidades básicas do cidadão devidamente identificados e reconhecidos mediante estudo social pelo Departamento de As- sistência Social do Município de Sales Oliveira. 85º - sempre que julgar necessário, será requisitado via interessado, ao setor competente da pre- feitura, emissão de certidão negativa de débito, a qual será emitida sem nenhum custo e em observância ao enunciado pelos $$ 1º e 2º. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008. João JÊr Prtfeitg Muhicipal Registrada e public: . confor; 5 i o, Ts - Preféliuro de n ' À. Sales Oliveira À cidado expressão »