| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1990 |
| Date | 1990-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1505 |
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30131 LEI Nº 921/90 De 16 de fevereiro dr Dispõe sobre r servi- dores municipai >. 2". JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O vencimento mensal dos servidores mu nicipais fica reajustado a partir de 1º de fevereiro de 1990, cal- culados sobre o salário de janeiro já incorporada a correção pela inflação daquele mês, em 20% (vinte por cento). ARTIGO 2º! - As de: spesas decorrentes com a execu- ção desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, mediante Decreto e na forma do Artigo 43, seus Incisos e Parágra- fos da Lei 4.320/64, as dotações que se tornarem insuficientes pa ra atender ao disposto no artigo 1º, assim como as Dotações Patro nais. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, ex ceto o Artigo 2º e seus $$, da Lei nº 910/89, de 28 de novembro de 1989, É Sales Oliveira, 16 de fevereiro de 1990. q José inho Pereira Pryfecito Municipal Registrada e publicada cretario Runs