| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação de Estradas de Rodagem Municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1507 |
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LEI Nº 923/90 De 07 de março de 1990. 88132 Dispõe sobre regulamentação de Estre as de Rodagem Municipais e dá outras pro ências.- JOSÉ COUTINHO PEREIFA, Prefeito Municipal de les Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 1 is fa saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pi. ga a st guinte Lei:- ARTIGO 1º - As Estradas Municipais, assim deno: adas E quelas que cortam as várias localidades da zona rural do muri “io de Sales Oliveira, e cadastradas sob o prefixo SLO, junto ao . - tamento de Estradas de Rodagem, passam a ter suas larguras mir, de oito metros reservadas ao leito carroçável. . $ 1º - Além da largura mínima de que trata o present: artigo, a Prefeitura Municipal disporá de dois metros de cada laa para execução de obras necessárias à sua conservação. $ 2º - A Prefeitura Municipal ainda poderá exigir do proprietário confrontante e beneficiário da Estrada porções de ter reno de sua posse paia, dentro das normas regulares de engenharia, »roceder a obras de contenção de águas pluviais. ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a a- plicar sanções contra os proprietários que possam a vir prejudicar os serviços de conservação de Estradas Municipais. PARÁGRAFO ÚNICO - As sanççes de que trata este artigo serão de livre arbítrio e iniciativa do Executivo Municipal. ARTIGO 3º - Os serviços de cons ervação das re; spectivas Estradas Municipais serão previamente comunicados aos proprietári - os beneficiados pelas obras a serem executadas. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário. Sales Oliveira, 07 de março de 1990, José “tinho Pereira Píefeito Municipal Registrada e publicada