| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | "Autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ netsite.com.br CNPJ nº 48.756,029/0001-07 - Site Oficial: www, salesoliveira.sp.gov.br Pág.l LEI Nº1507/2008 De 02 de dezembro 2008 Autoriza a alienação de bens imóveis que especi- fica e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante li- citação pública, os imóveis urbanos abaixo relacionados, nos termos do art. 17, Inciso 1, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 com suas alterações posteriores: Imóvel “a” - dárea:- 1.353,24 nº - matrícula nº 7155 Descrição do imóvel Um terreno urbano, situado na cidade de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Cor- rea, medindo 22,00 m (vinte e dois metros) na frente, 14,14 m (catorze metros e catorze cen- tímetros) em arco de circunferência na esquina do lado por da rua Dr. Paulo Lima Correa, com o alinhamento par da Rua Shimeo Takahashi; do lado esquerdo mede 25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centimetros) confrontando com o alinhamento par da Rua Shimeo Ta- kahashi; 40,00 m (quarenta metros) nos fundos, confrontando 10,50 metros com o imóvel de propriedade de Antônio Donizete Brunheroti, 9,50 metros com o imóvel de Wanda Perei- ra, 9,50 m com o imóvel de Victor Hugo Bragheto e 10,50 metros com o imóvel de Nilton Donizete de Souza, todos do empreendimento Sales Oliveira (CDHU); do lado direito mede 25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) confrontando com o alinhamento impar da rua Manoel Cottas Sobrinho e 14,14 m (catorze metros e catorze centimetros) em circun- ferência na esquina do lado impar da rua Manoel Cottas Sobrinho com a esquina do lado par da rua Dr. Paulo Lima Correa, encerrando uma área de 1.353,24 mº. Imóvel “b”- área:- 1.353,24 nº - matrícula nº 7154 Descrição do imóvel Um terreno urbano, situado na cidade de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, Estado de São Paulo, com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Cor- rea, medindo 22,00 m (vinte e dois metros) na frente, 14,14 m (catorze metros e catorze cen- tímetros) em arco de circunferência na esquina no alinhamento par da rua Dr. Paulo Lima Correa, com o alinhamento par da Rua Virgínia Ronchini Dantas; do lado esquerdo mede 25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centimetros) confrontando comfo alinhamento par da Prefeitura de . . Ê SA A Sales Oliveira chiado expressão O, PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. prefeiturasoQ) netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: vaww.salesolíveirasp.gov.br Pág 2 Rua Virgínia Ronchini Dantas; 40,00 m (quarenta metros) nos fundos, confrontando 10,50 metros com o imóvel de propriedade de Antônio Carlos Tostes, 9,50 metros com o imóvel de Antônio Furlan Filho, 9,50 m com o imóvel de Antônio Torres e 10,50 metros com o imóvel de Luiz Carlos Moscardi, todos do empreendimento Sales Oliveira (CDHU); do lado direito mede 25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centimetros) confrontando com o alinhamento impar da rua Shimeo Takahashi e 14,14 m (catorze metros e catorze centimetros) em cir- cunferência na esquina do lado impar da rua Shimeo Takahashi com a esquina do lado par da rua Dr. Paulo Lima Correa, encerrando uma área de 1.353,24 m?. 8 1º:- Os imóveis acima poderão ser alienados no seu todo e/ou des- membrados em vários imóveis com matrículas distintas, de modo a facilitar e venda e apurar o maior numerário possível. $ 2º:- O valor apurado com a alienação dos imóveis tratados por esta lei deverá ser aplicado unicamente na aquisição de imóvel com área superior para ser destina- do à construção de moradia popular. 8 3º:- O valor apurado na alienação do referido imóvel deverá ser de- positada em conta vinculada ao fim em que se destina, em instituição bancaria oficial, não po- dendo em hipótese alguma, ser utilizado o numerário para outro fim. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos ter- mos da legislação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008 João [Feitas [arcia Neto o Miynicipal Registrada e publicada à lei em vigor aa mma xINEs Pereira “Secretário/Municipal de Planejamento e Admifistração preféitora de