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norma nº 1507/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2008
Date 2008-12-02
Ementa"Autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências".
native_id151

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ netsite.com.br
CNPJ nº 48.756,029/0001-07 - Site Oficial: www, salesoliveira.sp.gov.br
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LEI Nº1507/2008
De 02 de dezembro 2008
Autoriza a alienação de bens imóveis que especi-
fica e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante li-
citação pública, os imóveis urbanos abaixo relacionados, nos termos do art. 17, Inciso 1, da
Lei Federal 8.666, de 21/06/93 com suas alterações posteriores:
Imóvel “a” - dárea:- 1.353,24 nº - matrícula nº 7155
Descrição do imóvel
Um terreno urbano, situado na cidade de Sales Oliveira, comarca de
Nuporanga, Estado de São Paulo, com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Cor-
rea, medindo 22,00 m (vinte e dois metros) na frente, 14,14 m (catorze metros e catorze cen-
tímetros) em arco de circunferência na esquina do lado por da rua Dr. Paulo Lima Correa,
com o alinhamento par da Rua Shimeo Takahashi; do lado esquerdo mede 25,70 m (vinte e
cinco metros e setenta centimetros) confrontando com o alinhamento par da Rua Shimeo Ta-
kahashi; 40,00 m (quarenta metros) nos fundos, confrontando 10,50 metros com o imóvel
de propriedade de Antônio Donizete Brunheroti, 9,50 metros com o imóvel de Wanda Perei-
ra, 9,50 m com o imóvel de Victor Hugo Bragheto e 10,50 metros com o imóvel de Nilton
Donizete de Souza, todos do empreendimento Sales Oliveira (CDHU); do lado direito mede
25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) confrontando com o alinhamento impar
da rua Manoel Cottas Sobrinho e 14,14 m (catorze metros e catorze centimetros) em circun-
ferência na esquina do lado impar da rua Manoel Cottas Sobrinho com a esquina do lado
par da rua Dr. Paulo Lima Correa, encerrando uma área de 1.353,24 mº.
Imóvel “b”- área:- 1.353,24 nº - matrícula nº 7154
Descrição do imóvel
Um terreno urbano, situado na cidade de Sales Oliveira, comarca de
Nuporanga, Estado de São Paulo, com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Cor-
rea, medindo 22,00 m (vinte e dois metros) na frente, 14,14 m (catorze metros e catorze cen-
tímetros) em arco de circunferência na esquina no alinhamento par da rua Dr. Paulo Lima
Correa, com o alinhamento par da Rua Virgínia Ronchini Dantas; do lado esquerdo mede
25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centimetros) confrontando comfo alinhamento par da
Prefeitura de . . Ê SA
A Sales Oliveira
chiado expressão
O,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. prefeiturasoQ) netsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: vaww.salesolíveirasp.gov.br
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Rua Virgínia Ronchini Dantas; 40,00 m (quarenta metros) nos fundos, confrontando 10,50
metros com o imóvel de propriedade de Antônio Carlos Tostes, 9,50 metros com o imóvel de
Antônio Furlan Filho, 9,50 m com o imóvel de Antônio Torres e 10,50 metros com o imóvel
de Luiz Carlos Moscardi, todos do empreendimento Sales Oliveira (CDHU); do lado direito
mede 25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centimetros) confrontando com o alinhamento
impar da rua Shimeo Takahashi e 14,14 m (catorze metros e catorze centimetros) em cir-
cunferência na esquina do lado impar da rua Shimeo Takahashi com a esquina do lado par
da rua Dr. Paulo Lima Correa, encerrando uma área de 1.353,24 m?.
8 1º:- Os imóveis acima poderão ser alienados no seu todo e/ou des-
membrados em vários imóveis com matrículas distintas, de modo a facilitar e venda e apurar o
maior numerário possível.
$ 2º:- O valor apurado com a alienação dos imóveis tratados por esta
lei deverá ser aplicado unicamente na aquisição de imóvel com área superior para ser destina-
do à construção de moradia popular.
8 3º:- O valor apurado na alienação do referido imóvel deverá ser de-
positada em conta vinculada ao fim em que se destina, em instituição bancaria oficial, não po-
dendo em hipótese alguma, ser utilizado o numerário para outro fim.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos ter-
mos da legislação em vigor.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fi-
cando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008
João [Feitas [arcia Neto
o Miynicipal
Registrada e publicada
à lei em vigor
aa
mma
xINEs Pereira
“Secretário/Municipal de
Planejamento e Admifistração
preféitora de

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