| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | "Adota o Poema e Composição Musical intitulado "Pedacinho do Céu" como hino municipal de Sales Oliveira". |
| native_id | 1513 |
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NA LEI Nº 929/90 UU 135 De 07 de maio de 1990. adota o Poema e Composição Musical intitula- dos "Pedacinho do Céu” como Hino Municipal de Sales Oliveira. JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oli veira, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica adotado o poema e composição musical intitulados "UM PEDACINHO DO CÉU" como Hino Municipal de Sales 01i veira. Parágrafo Único - O Hino de que trata este artigo, com posto por cióvis Henrique de Mello Martins e poema de autoria de Ernane Domingos Lagares, I III Se sonha na terra E o calor humano Conhecer o céu E a amizede E se tem no peito E a ternura Um forte coração E o carinho Faça de Pássaro A Felicidade O pensamento seu É ca Colméia E voa agora O mais doce mel Rumo aquele chão. . Iv II E quando o sonho Se busca amor For realidade Se busca compreensão Terá conhecido E se tem amor Terá conhecido Ou se amor perdeu Sales Oliveira Sempre se encontrara Sales Oliveira E terá razão Um pedaço do céu. P'ra viver momentos Que nunca viveu. ARTIGO 2º - A execução do Hino Municipal obedecerá as seguintes prescrições: I - Nos casos de simples execução instrumental, tocar se-à a música integralmente, mas sem repetição; II - Nos casos de execução vocal seréi sempre cantado integralmente. ARTIGO 3º — será o Hino Municipal executado faculta- tivamente: (Fls 02) a) - nas cerimônias e solenidades realizadas nos esta belecimentos públicos. b) - na ocasião de hasteamento da Bandeira Municipal, permitindo-se sua execução vocal. c) - na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas e que se associe a expressão de regozijo público em ocasiões festivas. ARTIGO 4º — É obrigatório o ensino do canto do Hino Municipal em todos os estabelecimentos de ensino do Município,pú- blicos ou particulares de 1º e 2º gráus e profissionalizantes. ARTIGO 5º - A Prefeitura Municipal se encarregará da edição e gravação em discos de sua execução instrumental e vocal. ARTIGO 6º - As despesas qa execução desta lei corre- rão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplemen tadas oportunamente, se necessário. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 07 de maio de 1990, guliiaty José C inho Pereira Pregéito Municipal Registrada e