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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 929/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 1990
Date 1990-05-07
Ementa"Adota o Poema e Composição Musical intitulado "Pedacinho do Céu" como hino municipal de Sales Oliveira".
native_id1513

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NA
LEI Nº 929/90 UU 135
De 07 de maio de 1990.
adota o Poema e Composição Musical intitula-
dos "Pedacinho do Céu” como Hino Municipal
de Sales Oliveira.
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oli
veira, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica adotado o poema e composição musical
intitulados "UM PEDACINHO DO CÉU" como Hino Municipal de Sales 01i
veira.
Parágrafo Único - O Hino de que trata este artigo, com
posto por cióvis Henrique de Mello Martins e poema de autoria de
Ernane Domingos Lagares,
I III
Se sonha na terra E o calor humano
Conhecer o céu E a amizede
E se tem no peito E a ternura
Um forte coração E o carinho
Faça de Pássaro A Felicidade
O pensamento seu É ca Colméia
E voa agora O mais doce mel
Rumo aquele chão. . Iv
II E quando o sonho
Se busca amor For realidade
Se busca compreensão Terá conhecido
E se tem amor Terá conhecido
Ou se amor perdeu Sales Oliveira
Sempre se encontrara Sales Oliveira
E terá razão Um pedaço do céu.
P'ra viver momentos
Que nunca viveu.
ARTIGO 2º - A execução do Hino Municipal obedecerá as
seguintes prescrições:
I - Nos casos de simples execução instrumental, tocar
se-à a música integralmente, mas sem repetição;
II - Nos casos de execução vocal seréi sempre cantado
integralmente.
ARTIGO 3º — será o Hino Municipal executado faculta-
tivamente:
(Fls 02)
a) - nas cerimônias e solenidades realizadas nos esta
belecimentos públicos.
b) - na ocasião de hasteamento da Bandeira Municipal,
permitindo-se sua execução vocal.
c) - na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias
religiosas e que se associe a expressão de regozijo público em
ocasiões festivas.
ARTIGO 4º — É obrigatório o ensino do canto do Hino
Municipal em todos os estabelecimentos de ensino do Município,pú-
blicos ou particulares de 1º e 2º gráus e profissionalizantes.
ARTIGO 5º - A Prefeitura Municipal se encarregará da
edição e gravação em discos de sua execução instrumental e vocal.
ARTIGO 6º - As despesas qa execução desta lei corre-
rão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplemen
tadas oportunamente, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na cata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 07 de maio de 1990,
guliiaty
José C inho Pereira
Pregéito Municipal
Registrada e

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