br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 932/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 1990
Date 1990-05-18
Ementa"Cria o quadro especial de empregos vinculados ao Sistema Unificado de Saúde - SUDS, e dá outras providências".
native_id1516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

LEI Nº 932/90
De 18 de maio de 1990
Cria o Quadro Especial de empregos vinculados
ao Sistema Unificado de Saúde -SUDS e dá -ou-
tras providências.- o
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Saes Oli
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado o Quadro Especial de empregos
vinculados -ao Sistema Unificado de Saúde - SUDS, nos termos do ANE
XO I desta lei.
ARTIGO 2º - O Quadro Especial de empregos vinculados
ao Sistema Unificado de Saúde - SUDS - será integrado apenas pcr
empregos em Comissão, de livre nomeação e exo..eração do Prefeito Mu
nicipal.
$ 1º - O Emprego de Chefe de Emfermagem somente poderá
ser provido por enfermeira habilitada para a função e inscrita Jun-
to ao Conselho Regional de Enfermagem - COREM.
8 2º. - U Coordenador de Saúde do Municipio, se escolhi
do entre um dos médicos plantonistas, perceberá este como contrapres
tação o valor corre: spondente ao emprego em comissão constante dos
Anexos I e II desta Lei à título de gratificação de funçao.
ARTIGO 3º - A remuneração dos empregos do Quadro Espe- .
cial é fixada na forma do ANEXO II que é parte integrante desta Leis.
e suas futuras correções dependerão sempre dos recursos repassados
pelo SUDS, obedecendo ainda a política salarial do município.
ARTIGO 4º - O provimento dos empregos em comissão, de
que trata esta lei, serão providos por ato do Executivo, aplicando-
Se aos mesmos, no que couber, o disposto nos artigos 2º, 6º e 7º da
Lei Municipal nº 897/89, de 07 de agosto de 1989,
ARTIGO 5º - Rescindindo o convênio do Sis. ema Unifica-
do de Saúde, firmado pelo Município com órgãos e entidades dos Go-
vernos do Estado e da União o Quadro Especial aprovado por esta lei
será extinto, com a exoneração dos ocupantes dos empregos que o in-
tegram.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
a conta das dotações prórpias do orçamento vigente.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
que trata o número de ordem 02 do ANEXO III da Lei 897/89.
Sales Oliveira, 18 de maio de 1990.
reeeemee
b pr Ooutinho Dereira
Prefeito Municipal
«=.
feia)
<>
ANEXO I
Ê QUADRO ESPECIAL DE EMPREGOS VINCULADOS AO SISTEMA UNIFICADO DE SAÚDE - SUDS
QUANTI EMPREGO NATUREZA CARGA REF. DO SALÁRIO
DADE | HORÁRIA MENSAL
| .
07 Médico Plantonista Comissão Plantão 24:00 horas E - 1
ol Médico Clínico Geral Comissão 20 horas semanais E -2
ol Fisioterapêuta Comissão 20 horas semanais E - 3
o3 Dentistas Comissão 20 horas semanais E - 4
ol Enfermeiro Padrão Comissão 20 horas semanais E - 4
ol Coordenador de Saúde Comissão 20 horas semanais E - 5
| —
ANEXO IT
TABELA DE REFERÊNCIAS DE FIXAÇÃO DO
DO QUADRO ESPECIAL DO SUDS
Referência
Valores
8.690,00
29.000,00
20.000,00
28.231,00
24.000,00

open original →