| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | "Cria o quadro especial de empregos vinculados ao Sistema Unificado de Saúde - SUDS, e dá outras providências". |
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LEI Nº 932/90 De 18 de maio de 1990 Cria o Quadro Especial de empregos vinculados ao Sistema Unificado de Saúde -SUDS e dá -ou- tras providências.- o JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Saes Oli veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado o Quadro Especial de empregos vinculados -ao Sistema Unificado de Saúde - SUDS, nos termos do ANE XO I desta lei. ARTIGO 2º - O Quadro Especial de empregos vinculados ao Sistema Unificado de Saúde - SUDS - será integrado apenas pcr empregos em Comissão, de livre nomeação e exo..eração do Prefeito Mu nicipal. $ 1º - O Emprego de Chefe de Emfermagem somente poderá ser provido por enfermeira habilitada para a função e inscrita Jun- to ao Conselho Regional de Enfermagem - COREM. 8 2º. - U Coordenador de Saúde do Municipio, se escolhi do entre um dos médicos plantonistas, perceberá este como contrapres tação o valor corre: spondente ao emprego em comissão constante dos Anexos I e II desta Lei à título de gratificação de funçao. ARTIGO 3º - A remuneração dos empregos do Quadro Espe- . cial é fixada na forma do ANEXO II que é parte integrante desta Leis. e suas futuras correções dependerão sempre dos recursos repassados pelo SUDS, obedecendo ainda a política salarial do município. ARTIGO 4º - O provimento dos empregos em comissão, de que trata esta lei, serão providos por ato do Executivo, aplicando- Se aos mesmos, no que couber, o disposto nos artigos 2º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 897/89, de 07 de agosto de 1989, ARTIGO 5º - Rescindindo o convênio do Sis. ema Unifica- do de Saúde, firmado pelo Município com órgãos e entidades dos Go- vernos do Estado e da União o Quadro Especial aprovado por esta lei será extinto, com a exoneração dos ocupantes dos empregos que o in- tegram. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações prórpias do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o que trata o número de ordem 02 do ANEXO III da Lei 897/89. Sales Oliveira, 18 de maio de 1990. reeeemee b pr Ooutinho Dereira Prefeito Municipal «=. feia) <> ANEXO I Ê QUADRO ESPECIAL DE EMPREGOS VINCULADOS AO SISTEMA UNIFICADO DE SAÚDE - SUDS QUANTI EMPREGO NATUREZA CARGA REF. DO SALÁRIO DADE | HORÁRIA MENSAL | . 07 Médico Plantonista Comissão Plantão 24:00 horas E - 1 ol Médico Clínico Geral Comissão 20 horas semanais E -2 ol Fisioterapêuta Comissão 20 horas semanais E - 3 o3 Dentistas Comissão 20 horas semanais E - 4 ol Enfermeiro Padrão Comissão 20 horas semanais E - 4 ol Coordenador de Saúde Comissão 20 horas semanais E - 5 | — ANEXO IT TABELA DE REFERÊNCIAS DE FIXAÇÃO DO DO QUADRO ESPECIAL DO SUDS Referência Valores 8.690,00 29.000,00 20.000,00 28.231,00 24.000,00