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norma nº 1508/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2008
Date 2008-12-02
Ementa"Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos do Loteamento “Jardim Alto Limpo – Gleba II”, de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participações, Administração e Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda. e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0901-07 - Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br
Pág.1
LEINº 1.508
DE 02 dezembro de 2008.
Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos
do Loteamento “JARDIM ALTO LIMPO - Gleba IP,
de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participa-
ções, Administração e Empreendimentos Imobiliários
S/C. Ltda., e dá outras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmará Municipal aprovou e ele san-
ciona e. promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Os logradouros existentes no Loteamento “JARDIM ALTO
LIMPO - Gleba II”, de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participações, Administração e Empreen-
dimentos Imobiliários S/C. Ltda., aprovado pela Lei Municipal nº 1.493/2008, datada de 04/08/2008, pas-
sam a ter as seguintes denominações:
Identificação Denominação
Rua “C " Rua Augusto Gulo
Rua “D" Rua Ovídio Costa
Rua "E" Rua Luiz Antônio Jacomini
Rua “PF” Rua Vicente Martins
Rua "G" Rua Benedito Bento de Faria
Rua "H" Rua José Paulino da Silva
$ 1º - Ratificando a autorização tratada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 744/84,
datada de 19/11/1984, a Rua “A” do loteamento em referência passa a denominar-se Rua José Bonadio (Sr.
Bepinho);
$ 2º - Tratando-se de prolongamentos do sistema viário da cidade, a rua “B” ea
Rua existente entre as quadras 12 e 13 do loteamento em tela continuam respectivamente com as denomina-
ções de Rua Jerônimo Alves Pereira e Rua João Tizziotti. .
$3º - O Sistema de Lazer com área de 8.514,90 m?, passa a denominar-se Praça Talita Michele Martins.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente,
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008.
Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008.
AN
João Jerémyas farcia Neto
Peféit Muei i
Registrada e publicada '
ecretário MunicipaLde
Planejamento e ini |
Eira de
Á, Sales Oliveira
cidade exp

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