| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos do Loteamento “Jardim Alto Limpo – Gleba II”, de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participações, Administração e Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda. e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0901-07 - Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEINº 1.508 DE 02 dezembro de 2008. Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos do Loteamento “JARDIM ALTO LIMPO - Gleba IP, de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participa- ções, Administração e Empreendimentos Imobiliários S/C. Ltda., e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmará Municipal aprovou e ele san- ciona e. promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Os logradouros existentes no Loteamento “JARDIM ALTO LIMPO - Gleba II”, de propriedade da Imobiliária Alto Limpo Participações, Administração e Empreen- dimentos Imobiliários S/C. Ltda., aprovado pela Lei Municipal nº 1.493/2008, datada de 04/08/2008, pas- sam a ter as seguintes denominações: Identificação Denominação Rua “C " Rua Augusto Gulo Rua “D" Rua Ovídio Costa Rua "E" Rua Luiz Antônio Jacomini Rua “PF” Rua Vicente Martins Rua "G" Rua Benedito Bento de Faria Rua "H" Rua José Paulino da Silva $ 1º - Ratificando a autorização tratada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 744/84, datada de 19/11/1984, a Rua “A” do loteamento em referência passa a denominar-se Rua José Bonadio (Sr. Bepinho); $ 2º - Tratando-se de prolongamentos do sistema viário da cidade, a rua “B” ea Rua existente entre as quadras 12 e 13 do loteamento em tela continuam respectivamente com as denomina- ções de Rua Jerônimo Alves Pereira e Rua João Tizziotti. . $3º - O Sistema de Lazer com área de 8.514,90 m?, passa a denominar-se Praça Talita Michele Martins. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008. Sales Oliveira, 02 de dezembro 2008. AN João Jerémyas farcia Neto Peféit Muei i Registrada e publicada ' ecretário MunicipaLde Planejamento e ini | Eira de Á, Sales Oliveira cidade exp