| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Anistia Fiscal dos devedores da Fazenda Municipal, inscritos ou não em divida ativa até 31 de Dezembro de 1.988, e dá outras providências". |
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LEI Nº 938/90 De 18 de julho de 1990. Dispõe sobre ANISTIA FISCAL aos devedores da Fazenda Municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 1.988, e dá outras providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito municipal de Sales o1i veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Os contribuintes em débito com a Fazenda Municipa: divida de natureza tributária, vencidas até 31 de de- zembro dr 1.988, inscritas ou não como Dívida Ativa, ajuizadas ou não, : cam por força desta Lei ANISTIADOS. ARTIGO 2º - Fica a Fazenda Municipal autorizada a pro- ceder o cancelamento de toda dívida, por força desta Lei anisti- adas. ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei, não implicará em res tituição de quantias pagas, nem compensação de dívidas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de julho de 1990. José co o Pereira Prefgito Municipal Registrada e Municipal