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norma nº 938/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 1990
Date 1990-07-18
Ementa"Dispõe sobre a Anistia Fiscal dos devedores da Fazenda Municipal, inscritos ou não em divida ativa até 31 de Dezembro de 1.988, e dá outras providências".
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LEI Nº 938/90
De 18 de julho de 1990.
Dispõe sobre ANISTIA FISCAL aos devedores
da Fazenda Municipal, inscritos ou não em
Dívida Ativa até 31 de dezembro de 1.988,
e dá outras providências.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito municipal de Sales o1i
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Os contribuintes em débito com a Fazenda
Municipa: divida de natureza tributária, vencidas até 31 de de-
zembro dr 1.988, inscritas ou não como Dívida Ativa, ajuizadas
ou não, : cam por força desta Lei ANISTIADOS.
ARTIGO 2º - Fica a Fazenda Municipal autorizada a pro-
ceder o cancelamento de toda dívida, por força desta Lei anisti-
adas.
ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei, não implicará em res
tituição de quantias pagas, nem compensação de dívidas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de julho de 1990.
José co o Pereira
Prefgito Municipal
Registrada e
Municipal

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