| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial em Sales Oliveira, e dá outras providências". |
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LEI Nº 939/90 º De 18 de julho de 1990. spõe sobre a criação de DISTRITO INDUSTRI AL em Sales Oliveira, e dá outras providên- cias.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oli veira, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado na forma desta Lei, um Distri- to Industrial em Sales Oliveira, destinado ESTRITAMENTE à instala ção de indústrias no Município. ARTIGO 2º - O distrito industrial a que se refere o ar tigo anterior, compreende a área total de 246.199,15 m”, que sub- divide- se em ÁREA 1 e ÁREA 2, tendo as mesmas, as seguintes descri ções perimétricas: a) ÁREA 1 - Com 214.858,95 m?, tem início no marco de partida nº 01 localizado na margem da Rodovia Francisco Marcos Jun queira Neto (SP 328), que liga Sales Oliveira a Orlândia, na divi- sa com terras de Laurindo de | Albuquerque, sendo que o referido mar co também faz limites com a área em descrição. Daí segue pela | re- ferida Rodovia Francisco Marcos Junqueira Neto (SP 328), rumo à sa 1es Oliveira com 29º09' SE por 175,06 metros até o marco nº 02; 40º S1' SE por 95,33 metros até o marco nº 03; 58º08'! SE por 43,12 me- tros até o marco nº 04 localizado no cruzamento com a Rodovia Alti no Arantes (SP 351), que liga Batatais à Morro Agudo. Dai segue pe la referída Rodovia Altino Arantes ruo à Batatais com 65%03" SE por 559,60 metros, até o marco nº 05; 46º29' NE por 107,64 metros até o marco nº 06 localizado na divisa com a antiga Ferrovia Mogia na, dai segue com 37º21' NW por 681, 04 metros até o marco nº 07, lo calizado na divisa com terras de Laurindo de Albuquerque, dai se- gue com 69243! SW por 380,04 metros até encontrar o marco nº 01 que serviu de origem para a des scrição perimétrica deste memorial; b) ÁREA 2 - Com 31.340,20 m?, tem início no marco de partida nº 01, localizado no cruzamento das Rodovias Altino Aran- tes (SP 351), que liga Batatais à Morro Agudo, e a Rodovia Francis co Marcos Junqueira Neto (SP 328), que liga Sales Oliveira à orlân dia, sendo que o referido marco também faz limites com a área em descrição. Dai segue pela referida Rodovia Francisco Marcos Junquei ra Neto (SP 328), rumo à Sales Oliveira, com 34251! SW por 31,16 me tros até o marco nº 02; 25235! SE por Sl, 49 metros até o marco nº03, localizado na divisa cor terras de Ter rnão Paulo de Almeida Machado, Fls 02 dai segue 62º38' SE por 115,01 metros até o marco nº 04; 69º04" SE por 345,38 metros até o marco nº 06; 46245! NE por 56,13 me- tros até o marco nº 07, localizado na margem da Rodovia Altino Arantes (SP 351) dai segue pela referída Rodovia rumo à Morro Agudo com 65º06' NW por 526,20 metros até o marco nº 01, que ser viu de origem para a descrição perimétrica deste memorial. ARTIGO 3º - Será permitido edificações para fins in- dustriais das categorias I-3, podendo I-2 e Fl, desde que não te nham indústrias que produzam ou estoquem residuos sólidos perigo sos conforme definidos pela NBR 10.0004 - Resíduos Sólidos, de Setembro de 1.987. $ 1º - São consideradas industrias de categoria I-1 os estabelecimentos industriais: a) cuja área construida seja igual ou inferior a 500 (quinhentos) m?, e/ou b) que não queimem combustiveis sólidos ou líquidos; e/ou - ec) cujo consumo de gás combustível não exceda 1 (uma) unidade padrão de combustível por dia, calculado na forma do Ane xo I, integrante desta Lei; e/ou d) cujo processamento industrial não emita material particulado ou, que a quantidade emitida possa ser considerada desprezivel; e/ou e) cujo som e ruídos atinjam, nos limites de proprie- dades da fonte emissora, nivel de som igual ou inferior ao ruido do local, sem trafego; e/ou £) que não produzam ou estoquem resíduos solidos peri gosos, conforme definidos pela Norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) 1.63.02.001-1986; e/ou £g) cujo processamento industrial não produza gases, va pores, odores efluentes líquidos industriais, vibração eletromag- néticas. $ 2º - São consideradas indústrias de categoria I-2 os estabelecimentos industriais: a) cuja área construida seja igual ou inferior a 2.500 (dois mil e quinhentos) m?; e/ou b) que queimem até 1,0 (uma) unidade padrão de combus- tível por dia, calculados na forma do Anexo II, integrante desta Lei; e/ou c) que tenham baixo potencial poluidor da atmosfera,de terminado na forma do Anexo II supra mencionado; e/ou d) que produzam ou estoquem até 400 (quatrocentos) Kg por mes de resíduos solidos perigosos, conforme definidos pela Norma ABNT 1.63.02.001/1986; e/ou e) cujo som e ruídos emitidos atinjam, nos limites de propriedade da fonte emissora, nível de som até 5 (cinco) decibé- is-dB (A), acima do ruido de fundo do local, sem tráfego; e/ou f) cujos efluentes líquidos industriais sejam compati- veis com lançamento em rede coletora de esgotos, com ou sem trata (Co s 03) Fls O mento. . $ 3º - são consideradas industrias de categoria 1-3 os estabelecimentos industriais: H 81 h a) cuja área construida seja superior a 2.500 (asiiy e quinhentos) m?; e/ou b) que queimem mais do que 1 (uma) unidade padrão de com bustível por dia, calculados na forma do Anexo I, constante desta Lei; e/ou c) que tenham médio potencial poluidor da atmosfe de- terminado na forma do Anexo II, constante desta Lei; e/ou d) que produzam ou estoquem mais do que 400 (quat: :sen- tos) Kg por mes de resíduos solidos perigosos, definidos pela Nor- ma ABNT 1.63.02,.001/1986. ARTIGO 4º - A cessão de lotes, e os demais incentivos para a edificação de industrias autorizadas por esta Lei, serão de finidos em lei complementar. , ARTIGO 5º - O executivo baixaraã portaria dispondo sobre a Comissão Municipal de Instalação Industrial, que por sua vez se- rá composta por cinco membros, sendo dois representantes da Câmara Municipal e três indicados pelo Executivo, e dentre estes últimos, um deverá sair dos meios representativos da indústria local. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu biicação, revogando-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 de julho de 1990. a José ho Pereira Préfeito Municipal .