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norma nº 939/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1990
Date 1990-07-18
Ementa"Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial em Sales Oliveira, e dá outras providências".
native_id1523

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LEI Nº 939/90 º
De 18 de julho de 1990.
spõe sobre a criação de DISTRITO INDUSTRI
AL em Sales Oliveira, e dá outras providên-
cias.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oli
veira, Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado na forma desta Lei, um Distri-
to Industrial em Sales Oliveira, destinado ESTRITAMENTE à instala
ção de indústrias no Município.
ARTIGO 2º - O distrito industrial a que se refere o ar
tigo anterior, compreende a área total de 246.199,15 m”, que sub-
divide- se em ÁREA 1 e ÁREA 2, tendo as mesmas, as seguintes descri
ções perimétricas:
a) ÁREA 1 - Com 214.858,95 m?, tem início no marco de
partida nº 01 localizado na margem da Rodovia Francisco Marcos Jun
queira Neto (SP 328), que liga Sales Oliveira a Orlândia, na divi-
sa com terras de Laurindo de | Albuquerque, sendo que o referido mar
co também faz limites com a área em descrição. Daí segue pela | re-
ferida Rodovia Francisco Marcos Junqueira Neto (SP 328), rumo à sa
1es Oliveira com 29º09' SE por 175,06 metros até o marco nº 02; 40º
S1' SE por 95,33 metros até o marco nº 03; 58º08'! SE por 43,12 me-
tros até o marco nº 04 localizado no cruzamento com a Rodovia Alti
no Arantes (SP 351), que liga Batatais à Morro Agudo. Dai segue pe
la referída Rodovia Altino Arantes ruo à Batatais com 65%03" SE
por 559,60 metros, até o marco nº 05; 46º29' NE por 107,64 metros
até o marco nº 06 localizado na divisa com a antiga Ferrovia Mogia
na, dai segue com 37º21' NW por 681, 04 metros até o marco nº 07, lo
calizado na divisa com terras de Laurindo de Albuquerque, dai se-
gue com 69243! SW por 380,04 metros até encontrar o marco nº 01
que serviu de origem para a des scrição perimétrica deste memorial;
b) ÁREA 2 - Com 31.340,20 m?, tem início no marco de
partida nº 01, localizado no cruzamento das Rodovias Altino Aran-
tes (SP 351), que liga Batatais à Morro Agudo, e a Rodovia Francis
co Marcos Junqueira Neto (SP 328), que liga Sales Oliveira à orlân
dia, sendo que o referido marco também faz limites com a área em
descrição. Dai segue pela referida Rodovia Francisco Marcos Junquei
ra Neto (SP 328), rumo à Sales Oliveira, com 34251! SW por 31,16 me
tros até o marco nº 02; 25235! SE por Sl, 49 metros até o marco nº03,
localizado na divisa cor terras de Ter rnão Paulo de Almeida Machado,
Fls 02
dai segue 62º38' SE por 115,01 metros até o marco nº 04; 69º04"
SE por 345,38 metros até o marco nº 06; 46245! NE por 56,13 me-
tros até o marco nº 07, localizado na margem da Rodovia Altino
Arantes (SP 351) dai segue pela referída Rodovia rumo à Morro
Agudo com 65º06' NW por 526,20 metros até o marco nº 01, que ser
viu de origem para a descrição perimétrica deste memorial.
ARTIGO 3º - Será permitido edificações para fins in-
dustriais das categorias I-3, podendo I-2 e Fl, desde que não te
nham indústrias que produzam ou estoquem residuos sólidos perigo
sos conforme definidos pela NBR 10.0004 - Resíduos Sólidos, de
Setembro de 1.987.
$ 1º - São consideradas industrias de categoria I-1
os estabelecimentos industriais:
a) cuja área construida seja igual ou inferior a 500
(quinhentos) m?, e/ou
b) que não queimem combustiveis sólidos ou líquidos;
e/ou -
ec) cujo consumo de gás combustível não exceda 1 (uma)
unidade padrão de combustível por dia, calculado na forma do Ane
xo I, integrante desta Lei; e/ou
d) cujo processamento industrial não emita material
particulado ou, que a quantidade emitida possa ser considerada
desprezivel; e/ou
e) cujo som e ruídos atinjam, nos limites de proprie-
dades da fonte emissora, nivel de som igual ou inferior ao ruido
do local, sem trafego; e/ou
£) que não produzam ou estoquem resíduos solidos peri
gosos, conforme definidos pela Norma ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas) 1.63.02.001-1986; e/ou
£g) cujo processamento industrial não produza gases, va
pores, odores efluentes líquidos industriais, vibração eletromag-
néticas.
$ 2º - São consideradas indústrias de categoria I-2 os
estabelecimentos industriais:
a) cuja área construida seja igual ou inferior a 2.500
(dois mil e quinhentos) m?; e/ou
b) que queimem até 1,0 (uma) unidade padrão de combus-
tível por dia, calculados na forma do Anexo II, integrante desta
Lei; e/ou
c) que tenham baixo potencial poluidor da atmosfera,de
terminado na forma do Anexo II supra mencionado; e/ou
d) que produzam ou estoquem até 400 (quatrocentos) Kg
por mes de resíduos solidos perigosos, conforme definidos pela
Norma ABNT 1.63.02.001/1986; e/ou
e) cujo som e ruídos emitidos atinjam, nos limites de
propriedade da fonte emissora, nível de som até 5 (cinco) decibé-
is-dB (A), acima do ruido de fundo do local, sem tráfego; e/ou
f) cujos efluentes líquidos industriais sejam compati-
veis com lançamento em rede coletora de esgotos, com ou sem trata
(Co s 03)
Fls O
mento. .
$ 3º - são consideradas industrias de categoria 1-3 os
estabelecimentos industriais: H 81 h
a) cuja área construida seja superior a 2.500 (asiiy
e quinhentos) m?; e/ou
b) que queimem mais do que 1 (uma) unidade padrão de com
bustível por dia, calculados na forma do Anexo I, constante desta
Lei; e/ou
c) que tenham médio potencial poluidor da atmosfe de-
terminado na forma do Anexo II, constante desta Lei; e/ou
d) que produzam ou estoquem mais do que 400 (quat: :sen-
tos) Kg por mes de resíduos solidos perigosos, definidos pela Nor-
ma ABNT 1.63.02,.001/1986.
ARTIGO 4º - A cessão de lotes, e os demais incentivos
para a edificação de industrias autorizadas por esta Lei, serão de
finidos em lei complementar. ,
ARTIGO 5º - O executivo baixaraã portaria dispondo sobre
a Comissão Municipal de Instalação Industrial, que por sua vez se-
rá composta por cinco membros, sendo dois representantes da Câmara
Municipal e três indicados pelo Executivo, e dentre estes últimos,
um deverá sair dos meios representativos da indústria local.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
biicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 18 de julho de 1990.
a
José ho Pereira
Préfeito Municipal
.

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