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norma nº 940/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 1990
Date 1990-07-24
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido".
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LEI Nº 940/90 e
De 24 de julho de 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oli
veira, a receber, mediante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido.
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Olivei
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, proce-
dentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento
do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recur
sos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria,
III - Abrir crédito adicional especial para fazer as despe-
sas com a execução da(s) obra(s).
PARÁGRAFO ÚNICO: - A cobertura do crédito autorizado no
inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a se-
rem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias cons-
tantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 24 de julho de 1990.
José Co RE bichos
Prefej£o Municipal
Registrada e publicada

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