| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1990 |
| Date | 1990-07-24 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido". |
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LEI Nº 940/90 e De 24 de julho de 1990 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oli veira, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Olivei ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, proce- dentes do Tesouro do Estado. II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recur sos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, III - Abrir crédito adicional especial para fazer as despe- sas com a execução da(s) obra(s). PARÁGRAFO ÚNICO: - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a se- rem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias cons- tantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 24 de julho de 1990. José Co RE bichos Prefej£o Municipal Registrada e publicada