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norma nº 942/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 1990
Date 1990-07-24
Ementa"Autoriza a alienação de imóvel que especifica , por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU".
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LEI Nº 942/90
De 24 julho de 1990.
Autoriza a alienação de imóvel que especifi
“ca, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN
TO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO —- CDHU.
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º -— Fica a Prefeitura Municipal de Sales oli
veira, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITA-
CIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem qual
quer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escri-
tura, Registro, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguin-
te imóvel, situado nesta cidade de Sales Oliveira, lado esquerdo da
Avenida Mogiana, de quem do centro da cidade vai até a SP- 351, com
a seguinte descrição:-
Começa no marco A, localizado junto às divisas comuns do prolonga-
mento da Rua Manoel Cottas Sobrinho com terreno de Aluísio Alves de
Freitas e ou, partindo daí em sentido anti-horário com rumos magné-
ticos, distâncias e confrontações pelo que segue:- 78º28' NE e 429
58 metros até o marco B, confrontando com terreno desta mesma Prefei
tura; deflete a esquerda com 11258! NW e 1.081 metros até o marco Fo
confrontando com a Rua Manoel Cottas Sobrinho, sistema de lazer do
conjunto habitacional Jardim Romeu de Barros, Rua Shimeo Takahashi,
sistema de lazer do conjunto habitacional Romeu de Barros, Rua Vir-
ginia Ronchini Dantas, sistema de lazer do Loteamento Jardim Romeu
de Barros e sistema de lazer do loteamento Santa Rita de cássia, A-
venida Dr. Jorge Jardim Bastos, sistema de lazer do Loteamento Muni
cipal CDH, ainda sem denominação oficial, Rua Alírio Nogueira, sis-
tema de lazer do Loteamento Municipal CDH ainda sem denominação ofi
cial, Rua Francisco Ferreira Martins, terrenos de Arlindo Gullo e
outros, Avenida Victorino Nonino, Loteamento Chácaras Cachoeirinha
(Luiz Pio Nonino) e Avenida Dalcyr Borsato. Deflete à esquerda com
67º58' NW e 49,50 metros até o marco D confrontando com a Rodovia
Altino Arantes (SP-351) e finalmente deflete à esquerda com 11º28'
SE e 1.909,00 metros confrontando com terras de Oswaldo Marincek,
Américo Paulo Silveira, José Henrique Orsi, Osvaldo Brazão e Aluí-
sio Alves de Freitas e ou, até o marco A, marco inicial desta des-
crição de divisas. Esta gleba encerra a área de 46.076,00 m2 (qua-
renta e seis mil e setenta e seis metros quadrados).
ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente Lei
será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades
previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1.975.
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irre-
(Co 1s 02)
Fls 0
tratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa dan SFG
vista na mencionada Lei. bd
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, . na
Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo
desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer
título, for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doa-
ção, tudo sem ônus para a CDHU,
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornece-
rá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem ne
cessárias e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação.
ARTIGO 5º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriaménte, todas as cláusulas e Condições est eleci der nes
ta Lei. , :
ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no dor
NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST.
LO - CDHU, os bens. imóveis, móveis e os serviços, in
Conjunto Habitacional que ela implantar neste Munici, » Íicam à- |
sentos de tributos.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 24 de julho de 1990,"
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Registrada e pub
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