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norma nº 944/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1990
Date 1990-08-02
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Município de Sales Oliveira a adquirir imóveis abaixo discriminados e dá outras providências".
native_id1528

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an
LEI Nº 944/90 20148
De 02 de agosto de 1990,
Dispõe sobre autorização ao município de
Sales Oliveira a adquirir os imóveis abai
xo discriminados e dá outras providências.
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira, auto
rizado a adquirir do Senhor ACHILLES FABRINI e OCTACÍLIO DA SILVA
FERREIRA, os imóveis abaixo descritos como imóvel "A?" no valor de
CR$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), e imóv=1 ng"
no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) res: -
vamente,
ARTIGO 2º - O imóvel “A” de propriedade do Se: —
chiles Fabrini pelo preço de CR$ 950.000,00 (novecentos e « a-
ta mil cruzeiros), possui a seguinte descrição perimétrica 1 ca
sa de morada construida de tijolos e coberta de telhas, si a nes
ta cidade de Sales Oliveira, servindo para duas residências, com
cômodos assoalhados e outros ladrilhados e mais um cômodo anexado à
- mesma, sendo este de construção própria, situada nesta cidade de Sa
les Oliveira, com frente para a Rua Vol. Nélio Guimarães, nºs 555 e
561, e seu respectivo terreno, medindo 17,50 metros de frente e i-
gual medida nos fundos, por 29,00 (vinte e nove) metros, de ambos
os lados, da frente aos fundos, encerrando uma área de 507,50 me-
tros quadrados, confrontando do lado direito de quem da referída
Rua Voluntário Nélio Guimarães olha o imóvel com o prédio nº 567,
de propriedade de Octacílio da Silva Ferreira, do lado esquerdo e
nos fundos com terreno do município de Sales Oliveira (anteriormen
te Companhia Mogiana de Estradas de Ferro), cujo imóvel está cadas
trado na Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, sob nº 01 02 033
0140 001.
ARTIGO 3º - O imóvel "B" de propriedade do Senhor
Octacílio da Silva Ferreira pelo preço de CR$ 120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros), possui a seguinte descrição perimétrica.- U-
ma pequena faixa de terreno, situada com frente para a Rua Voluntá
rio Nélio Guimarães, lado esquerdo da referída rua, medindo dois
metros de frente e igual medida nos fundos, por 29,00 m (vinte e
nove metros), de ambos os lados da frente aos fundos, encerrando u
ma área de 58,00 m? (cinquenta e oito metros quadrados), confron-
tando do lado direito de quem da referida Rua « Nélio Guimarães
Fls 02
olha o imóvel, com o prédio nº 567, remanescente do imóvel ora des
membrado, de propriedade de Octacílio da Silva Ferreira, do lado
esquerdo com terreno de Achiles Fabrini e nos fundos com terreno
do município de Sales Oliveira (anteriormente FEPASA), cujo imóvel
estã cadastrado na Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, sob [o)
nº 01 02 033 0118 001.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vi-
gente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 de agosto de 1990.
Jose Co iva
Preféito Municipal
Registrada e publicada

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