| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração dos termos do Artigo 23 da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s! - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial. www.salesoliveira.sp.gov.br Pág1 LEINº 1.509 DE 02 dezembro de 2008. Dispõe sobre a alteração dos termos do Artigo 23 da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei:- , ARTIGO 1º - O Artigo 23, da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira e dá outras providências passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 23-0 salário matemidade é devido à segurada gestante durante 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de afastamento do trabalho, iniciando-se no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou na data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação e suas eventuais alterações, no que concemne à proteção à matemidade." Parágrafo Único - Permanecem sem alterações os $$ 1º e 2º. ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 92 de dezembro 2008.