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norma nº 1509/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2008
Date 2008-12-02
Ementa"Dispõe sobre alteração dos termos do Artigo 23 da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
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Pág1
LEINº 1.509
DE 02 dezembro de 2008.
Dispõe sobre a alteração dos termos do Artigo 23 da Lei
Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação
do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e
dá outras providências.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte Lei:- ,
ARTIGO 1º - O Artigo 23, da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a
criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira e dá outras providências passa
a ter a seguinte redação:
ARTIGO 23-0 salário matemidade é devido à segurada gestante durante 180
(cento e oitenta) dias consecutivos de afastamento do trabalho, iniciando-se no período entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto ou na data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação
e suas eventuais alterações, no que concemne à proteção à matemidade."
Parágrafo Único - Permanecem sem alterações os $$ 1º e 2º.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 92 de dezembro 2008.

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