br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 954/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 1990
Date 1990-11-20
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira, para o exercício de 1.991".
native_id1538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

LEI Nº 954/90
De 20 de novembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Muni-
cípio de Sales Oliveira, para o exercício
de 1.991.
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega-
is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O orçamento geral do Município de Sa-
les Oliveira, para o exercício de 1. 991, estima a receita e fi-
xa a despesa em CR$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru
zeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º — A receita será realizada mediante a ar
recadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4,320/64, com o seguinte des
dobramento:
RECEITAS CORRENTES CR$ 392.250.000,00
Receita Tributária CR$ 9.325.000,00
Receita Patrimonial 6.200.000,00
Receita Industrial 4.700.000,00
Transferências Correntes 371.225.000,00
Outras Receitas Correntes 800.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 7.750.000,00
Operações de Crédito CR$ 2.000.000,00
Alienação de Bens 700.000,00
Transferências de Capital 5.050.000,00
TOTAL DA RECEITA........cccrcrrerce. CR$ 400.000.000,00
ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a dis-
criminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Des-
pesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Ol - Legislativa CR$ 19.700.000,00
03 - Administração e Planejamento 71.615.000,00
08 - Educação e Cultura 114.790.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 67.540.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 20.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento 64.855.000,00
15 - Assistência e Previdência 5.500.000,00
(Cont. BD
/
Fls 02
16 - Transporte CR$
TOTAL DA DESPESA...... 000000 «CR$
POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo CR$
07 - Administração
08 - Administração Financeira
10 - Ciência e Tecnologia
41 - Educação da Criança de O a 6 anos.
42 - Ensino Fundemental
45 - Ensino Supletivo
46 - Educação Física e Desportos
48 - Cultura
49 - Educação Especial
67 - Habitação
58 - Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
62 - Indústria
75 - Saúde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
88 - Transporte Rodoviário
TOTAL DA DESPESA...CR$
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Ol - Despesas Correntes
02 - Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA....... 0000... CR$
CR$
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ceita estimada, nos termos da legislação em vigor:
PODER LEGISLATIVO
1 - Camara Municipal CR$
PODER EXECUTIVO
- Chefia do Executivo
- Administração
- Finanças
Educação e Cultura
- Serviços Públicos
- Saúde e Saneamento
- Assistência e Previdência
- Estradas de Rodagem
TOTAL DA DESPESA... ..... 0. «CR$
DOI DUOnN
|
60156
36.000.000,00
400.000.000,00
19.700.000,00
47.065.000,00
25.340.000,00
220.000,00
42.900.000,00
54.100.000,00
5.880.000,00
9.710.000,00
1.700.000,00
500.000,00
3.000.000,00
14.750.000,00
46.480.000,00
20.000.000,00
47.555.000,00
17.300.000,00
4.800.000,00
3.000.000,00
36.000.000,00
400.000.000,00
302.100.000,00
97.900.000,00
400.000.000,00
19.700.000,00
28.280.000,00
16.795.000,00
26.540.000,00
114.790.000,00
87.540.000,00
64.855.000,00
5.500.000,00
36.000.000,00
400.000.000,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado:
a) - realizar Operações de Crédito por antecipação
da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Re-
(Cont. F
vá
/
NX
Fis 03
b) - abrir créditos suplementares, até o limite
de 30% (trinta por cento), do orçamento da Despesa, nos termos
do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja
neiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 20 de novembro de 1990.
José C eptado
Prefeito Municipal

open original →