| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira, para o exercício de 1.991". |
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LEI Nº 954/90 De 20 de novembro de 1990 Estima a receita e fixa a despesa do Muni- cípio de Sales Oliveira, para o exercício de 1.991. JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega- is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O orçamento geral do Município de Sa- les Oliveira, para o exercício de 1. 991, estima a receita e fi- xa a despesa em CR$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru zeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ARTIGO 2º — A receita será realizada mediante a ar recadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4,320/64, com o seguinte des dobramento: RECEITAS CORRENTES CR$ 392.250.000,00 Receita Tributária CR$ 9.325.000,00 Receita Patrimonial 6.200.000,00 Receita Industrial 4.700.000,00 Transferências Correntes 371.225.000,00 Outras Receitas Correntes 800.000,00 RECEITAS DE CAPITAL CR$ 7.750.000,00 Operações de Crédito CR$ 2.000.000,00 Alienação de Bens 700.000,00 Transferências de Capital 5.050.000,00 TOTAL DA RECEITA........cccrcrrerce. CR$ 400.000.000,00 ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a dis- criminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Des- pesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Ol - Legislativa CR$ 19.700.000,00 03 - Administração e Planejamento 71.615.000,00 08 - Educação e Cultura 114.790.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 67.540.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços 20.000.000,00 13 - Saúde e Saneamento 64.855.000,00 15 - Assistência e Previdência 5.500.000,00 (Cont. BD / Fls 02 16 - Transporte CR$ TOTAL DA DESPESA...... 000000 «CR$ POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo CR$ 07 - Administração 08 - Administração Financeira 10 - Ciência e Tecnologia 41 - Educação da Criança de O a 6 anos. 42 - Ensino Fundemental 45 - Ensino Supletivo 46 - Educação Física e Desportos 48 - Cultura 49 - Educação Especial 67 - Habitação 58 - Urbanismo 60 - Serviços de Utilidade Pública 62 - Indústria 75 - Saúde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - Previdência 88 - Transporte Rodoviário TOTAL DA DESPESA...CR$ POR CATEGORIA ECONÔMICA Ol - Despesas Correntes 02 - Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA....... 0000... CR$ CR$ 4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ceita estimada, nos termos da legislação em vigor: PODER LEGISLATIVO 1 - Camara Municipal CR$ PODER EXECUTIVO - Chefia do Executivo - Administração - Finanças Educação e Cultura - Serviços Públicos - Saúde e Saneamento - Assistência e Previdência - Estradas de Rodagem TOTAL DA DESPESA... ..... 0. «CR$ DOI DUOnN | 60156 36.000.000,00 400.000.000,00 19.700.000,00 47.065.000,00 25.340.000,00 220.000,00 42.900.000,00 54.100.000,00 5.880.000,00 9.710.000,00 1.700.000,00 500.000,00 3.000.000,00 14.750.000,00 46.480.000,00 20.000.000,00 47.555.000,00 17.300.000,00 4.800.000,00 3.000.000,00 36.000.000,00 400.000.000,00 302.100.000,00 97.900.000,00 400.000.000,00 19.700.000,00 28.280.000,00 16.795.000,00 26.540.000,00 114.790.000,00 87.540.000,00 64.855.000,00 5.500.000,00 36.000.000,00 400.000.000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado: a) - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Re- (Cont. F vá / NX Fis 03 b) - abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja neiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 20 de novembro de 1990. José C eptado Prefeito Municipal