| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do IPSMSO e dá outras providências". |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.680-000 Fone: (15) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail. prefeiturasoQnnetsite com.br CNPJ nº 48.756.029/0001-07 - Site Oficial: www. salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEI nº 1.510/2008 De 16 de dezembro de 2008 Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a cria- ção do IPSMSO e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - A partir de 1º de janeiro de 2009, a alíquota de contribuição previ- denciária compulsória da Prefeitura, Câmara e Autarquias, tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a cria- ção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica alterada para 17% (dezessete por cento). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário nos termos da legi- slação em vigor. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 16 de dezembro de 2008 Gatcia Neto unkcipã! egistrada e publicada conforme ajei em/Yi irton Alves Pereira Secretário Municipal de Planejamento