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norma nº 956/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1990
Date 1990-12-05
Ementa"Dispõe sobre a fixação de novos critérios e novos valores para cobrança do IPTU, ISSQN e Taxas Municipais, fixa tributos em BTNs, estipula data de pagamento e dá outas providências".
native_id1540

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LEI Nº 956/90
De 05 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre fixação de novos critérios
e novos valores para cobrança do IPTU,
ISSQN e Taxas Municipais, fixa os tribu
tos em BTNs, estipula data para pagamen
to e dá outras providências.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sa-
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-
gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O Valor Venal dos imóveis urbanos ca
dastrados pela Prefeitura Municipal, para os fins de aplicação dos
impostos territorial e predial urbanos, será encontrado de confor
midade com os critérios instituídos por esta Lei.
ARTIGO 2º - O distrito da sede do município fica
dividido em 6 (seis) Setores, assim definidos:
SETOR "A" — Compreendendo:
LOGRADOURO DELIKITAÇÃO
Avenida Mogiana entre a Av. Urbano Nog.Santiago
e Rua Cap. Leop. dos Santos.
Rua Rotary International entre a Rua Riachuelo e Rua Cap.
Leop. dos Santos.
Rua Mjr.Manoel M.Paciência entre a Rua Sete de Setembro e
Rua Cap. Leop. dos Santos.
Rua José Bonifácio entre a Rua Sete de Setembro e
Rua Cap. Leop. dos Santos.
Rua Presidente Vargas entre a Av. D. Pedro II e Rua:
Cap. Leop. dos Santos.
Rua Ver. Omar Rocha entre a Av. Urbano Nog. Santia
go e Rua Sete de Setembro.
Rua Ver.Antonio Costacurta entre a Av.Urbano N. Santiago e.
Rua Sete de Setembro.
(Cont. Fls 02)
Av. Urbano N. Santiago
Av. dos Jequitibás
Rua Cap.Vital P. Lima
Rua Mjr.Manoel Az.Souza
Rua das Perobas
Rua Mjr. Bern.V.Martins
Rua das Paineiras
Rua dos Ipês
Rua dos Jacarandás
Pça. Guaiuvira
Pça. Santa Cruz
Rua das Cerejeiras
Rua das Aroeiras
Rua Maria G.dos Santos
Rua Ver. Alberico C. Barros
' Rua XV de Novembro
Pça. Santa Rita
Rua Sete de Setembro
Av. D. Pedro II
Rua José Fabrini Sobrinho
Rua Aquidabam
Rua Riachuelo
Rua Gov. Ademar de Barros
Rua João Picinato
Rua Cap. Leop. dos Santos
-o nana 459
entre a Av. Mogiana e Rua XV de
Novembro.
entre a Rua das Paineiras-Praça
Guaiuvira e Rua XV de Novembro.
entre a Rua XV de Novembro e Rua
Gov. Ademar de Barros.
entre a Rua Gov.Ademar de Barros
e Rua João Picinato.
entre a Rua das Cerejeiras e Rua
das Aroeiras.
entre a Rua XV de Novembro e Rua
Sete de Setembro.
entre a Av.dos Jequitibás-Praça
Guaiuvira e Av.Urbano N.Santiago.
entre a Av.Marginal e Av.Urbano
N. Santiago.
entre a Av.Marginal e Av.Urbano N.
Santiago.
em toda sua abrangência.
em toda sua abrangência.
entre a Av.dos Jequitibás e Av.
Marginal.
entre a Av. dos jequitibás e Rua
das Peróbas.
entre a Av.Mogiana e Av. Urbano
N. Santiago.
entre a Av. Mogiana e Rua Ver.
Antonio Costacurta.
entre a Av. Mogiana e Rua Mjr.
Bernardino V. Martins.
em toda sua abrangência.
entre a Av. Mogiana e Rua Mjr.
Bernardino V. Martins.
entre a Av.Mogiana e Rua Cap.
V. Pereira Lima.
entre a Av. Mogiana e Rua Mjr. e
Manoel Miranda Paciência.
em toda sua extensão.
em toda sua extensão.
em toda sua extensão.
em toda sua extensão.
entre a Av. Mogiana e Rua Pre-
sidente Vargas.
SETOR "Bu
PRAÇA DOMINGOS T
- Compreendendo:
LOGRADOURO DELINITAÇÃO
Rua Dr. Rebouças em toda sua extensão.
Rua Dr. Paulo Lima Correa em toda sua extensão.
Rua Aquidaban entre a Rua Dr. Rebouças e Av.
Mogiana.
Av. D. Pedro II entre a Projeção da Rua Peixoto
Gomide e Av. Mogiana e entre a
Rua Cap. Vital P. Lima ao entron
camento com a Av. Marginal.
Rua Sete de: Setembro entre a Rua Dr. Rebouças e Av. Mo
giana.
Rua Cel. Damasceno entre a Rua Dr. Rebouças e Rua
Voluntário N. Guimarães.
Rua Padre Messias entre a Rua Dr. Rebouças e Rua
. Voluntário N. Guimarães.
Rua São José entre a Rua Dr. Rebouças e Av.
Mogiana,
Rua Cel. Orlândo entre a Rua Dr. Rebouças e Av.
Mogiana.
Rua Bernardino de Campos entre a Av. José Sambugari -Dr.
Rebouças e Rua Vol. N. Guimara-
es.
Av. José Sambugari em toda sua extensão.
Pça. dos Ex+rCombatentes em toda sua abrangência.
Rua Voluntário N.Guimarães em toda sua extensão.
Pça. Vitório Costacurta em toda sua abrangência.
Av. Mogiana entre a Av. Marginal e Av. Urba-
no N. Santiago.
Pça. Maria José Terra - em toda sua abrangência.
“ Av. dos Jequitibas entre a Av. Mogiana e Rua das Pai
neiras- Pça. Guaiuvira.
Pça. Adrião Terra em toda sua abrangência.
Av. Marginal entre a Av. Mógiana e Av. D. Pe-
dro II.
Rua das Figueiras em toda sua extensão.
Rua das Paineiras entre a Av. Marginal e Av. dos
Jequitibás - Pça. Guaiuvira.
Rua Mjr. Bernardino V.Martins entre a Av. Marginal e Rua XV de
Novembro e entre a Rua Sete de
Setembro e trecho ao lado do Al-
moxarifado Municipal.
Rua Luiz Guimarães em toda sua extensão.
Rua Alberto Maciel Dantas entre a Av. Marginal e Av. D. Pe
dro II.
Rua XV de Novembro entre a Rua Mjr. Bernardino V.Mar
tins e Av. Margingi-
(Cont. Fls
Rua Sete de Setembro entre a Rua Mjr. Bernardino V.
Martins e Av. marginal.
Rua Mjr. Manoel Az. Souza entre a Rua João Picinato e altu
ra da Rua José Vilela N.Sobrinho.
Avenida Mogiana entre a Rua Cap. Leop. dos San-
tos e a Rua Manoel Cottas Sobri-
nho.
Rua João Tizziotti em toda sua extensão.
Rua Presidente Vargas entre a Rua Cap. Leop. dos Santos
e Rua Reinaldo Orsi.
Rua Cap. Leopoldo dos Santos entre a Rua Presidente Vargas e
Rua Mjr. Manoel Az. Souza.
Rua Roberto Orsi em toda sua extensão.
Rua José Vilela N.Sobrinho em toda sua extensão.
Rua Reinaldo Orsi em toda sua extensão.
2 DDDD—— >>
SETOR "cr - Compreendendo:
LOGRADOURO DELIMITAÇÃO .
Avenida Marginal entre a Av. D.Pedro II até final.
Rua Armando Bispo Ramos " em toda sua extensão.
Rua Abel Cottas de Azevedo em toda sua extensão.
Rua Adriano Ferriani em toda sua extensão.
Rua Santo Bérgamo em toda sua extensão.
Pça. Nira Lima Rocha em toda sua abrangência.
Rua Alberto Maciel Dantas entre a Av.D.Pedro II e Rua San
to Bérgamo.
Rua Peixoto Gomide em toda sua extensão, inclusive
sua projeção.
Rua Espirito Santo em toda sua extensão.
Rua Cap. Cobra em toda sua extensão.
Rua Melo Marques entre a Rua Cap. Cobra e Avenida
José Sambugari.
Rua Bernardino de Campos entre a Rua Cap. Cobra e Avenida *.
José Sambugari-Rua Dr. Rebouças.
Rua Cel. Orlândo entre a Rua Cap. Cobra e Rua Dr,
Rebouças.
Rua São José entre a Rua Cap. Cobra e Rua Dr.
Rebouças.
Rua Padre Messias entre a Rua Peixoto Gomide e Rua
Dr. Rebouças.
Rua Cel, Damasceno entre a Rua Peixoto Gomide e Rua
Dr. Rebouças.
(Cont. E )
Fls 05
[||] ]D]D]D][][D——————
SETOR "pr - Compreendendo:
mm
Todas as vias públicas pertencentes aos Conjuntos Habitacio-
nais, inclusive a Avenida Mogiana entre a Rua Manoel Cottas So-
brinho e cruzamento com a Avenida Dalcyr Borsato.
——— mm]
SETOR “EM - Compreendendo:
DN
Todas as vias públicas pertencentes às Chácaras Cachoeirinhas,
inclusive a Rua Presidente Vargas entre a Rua Reinaldo Orsi e cru
zamento com a Av. Dalcyr Borsato; toda extensão da Rodovia Fran-.
cisco Marcos Junqueira Neto, e outras não mencionadas nos demais
Setores.
—"["""01 DD
SETOR vp - Compreendendo:
2 ———— 1
Novas vias públicas ou prolongamento das “já existentes com
aprovação de futuros loteamentos, enquanto não dispor os mesmos
de infra-estrutura necessária.
ARTIGO 3º - O Valor do m? (metro quadrado) de
terrenos abrangidos por esta lei, para efeito de cálculo do Va-
lor Venal, fica fixado de acordo com a seguinte escala:
SETOR "A! -.......0.. CR$ 1.000,00 p/mº
SETOR "BN —......0... CR$ 900,00 "
SETOR "C” —...cc..... CR$ . 800,00 "
SETOR "D" -,......... CR$ 600,00 "
SETOR “E! -.....ccci. CR$ 100,00 "
SETOR "EF -......000. CR$ 50,00 "
ARTIGO 4º - O Valor do mº (metro quadrado) de á-
rea construída, para efeito de cálculo do Valor Venal, fica fi-
xado nas suas respectivas categorias e valores seguintes:
- Casa ..ccccre secs... «CR$ 2.000,00 p/m?
- Construção Precária....CR$ 500,00
— Apartamento........... «CR$ 2.500,00 "
— Loja... crer. 000. «CR$ 2.000,00 "
- Galpão.......cc cce... CR$ 500,00
- Telheiro.......cccc0 cc «CR$ 400,00 "
- Fábrica............... «CR$ 2.500,00 "
- Especial...............CR$ 3.000,00 "
ARTIGO 5º - No cálculo do Imposto, a alíquota a
ser aplicada sobre o Valor Venal do imóvel sera:
1) - 01,500 % (zero um virgula cinco zero zero)
ou 1,5% (um e meio pór cento), tratando-se de pré
FA 6
2) - 03,000 % (zero três virgula zero zero zer 6
ou 3,0 % (três por cento), tratando-se de terreno. ã ri 1 :
ARTIGO 6º — A Unidade de Referência, base de cál
culo para as Taxas e Serviços Urbanos - TSU, fica fixada em
CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
ARTIGO 7º - A base de Cálculo do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, fica fixada em CR$ 200.000,
00 (duzentos mil cruzeiros).
ARTIGO 8º — O lançamento dos tributos municipais
será feito em cruzeiros e convertidos em BTN ou qualquer outro in
dice ou título fixado pelo Governo Federal para substituí-lo.
$ 1º - será considerado como parâmetro, a BTN do
mês de dezembro de 1990;
$ 2º - em se tratando de pagamento em parcelas, te
rão elas os seus valores expressos em BTN.
ARTIGO 9º - O IPTU/TSU será lançado em cruzeiros e
convertidos em BTN, em 6 (seis) parcelas iguais, cada uma corres-
pondente a um DAM (Documento de Arrecadação Municipal) específico.
85 1º — Serã lançado juntamente com as parcelas réfe
rídas no "caput" deste artigo, um documento, (DAM), específico e
em cruzeiros para pagamento em cota única com desconto de 10%( dez
por cento).
$ 2º - As datas de cenvimentos de cada uma das par
celas do IPTU/TSU, para o exercício de 1.991, serão as seguintes:
a) - cota única ou
12 Parcela no dia 28 de fevereiro de 1991;
22º Parcela no dia 30 de abril de 1991;
3º Parcela no dia 28 de junho de 1991;
4º Parcela no dia 30 de agosto de 1991;
5º Parcela no dia 30 de outubro de 1991;
6º Parcela no dia 20 de dezembro de 1991.
ARTIGO 10 - O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Na
tureza - ISSQN, será lançado em cruzeiros e transformado em BIN,
em 3 (três) parcelas iguais, cada uma correspondente a um DAM es
pecífico.
8 1º - Será lançado juntamente com as parcelas re-
ferídas no "caput" deste artigo, um documento (DAM), específico
em cruzeiros para pagamento em cota única com desconto de 10% (
dez por cento).
$ 2º - As datas de vencimentos de cada uma das par
celas do ISSQN para o exercício de 1991, serão as seguintes:
a) - cota única ou
12 Parcela no dia 29 de março de 1991;
2º Parcela no dia 30 de maio de 1991;
3º Parcela no dia 30 de julho de 1991.
e
(Cont 07)
/
Fls 07
ARTIGO 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja-
neiro de 1991. .
ARTIGO 12 - Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a Lei nº 812/86, de 08 de dezembro de 1986.
Sales Oliveira, O5 de dezembro de 1990.
José Co o Pereira
PrefejÃo Municipal
1

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