| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1990 |
| Date | 1990-12-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de área a Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras providências". |
| native_id | 1541 |
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30162 LEI Nº 957/90 De 06 de dezembro de 1990. Dispõe sobre doação de área à Fazenda do Estado de São Paulo, e dá outras provi- dências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega- is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promilga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira, au torizado a transferir em doação à Fazenda do Estado de São Pau- lo, uma área de 7. 426,00 mº, constante da totalidade da Quadra 7 do loteamento Mogiana, possuindo a seguinte descrição:-72,50m com frente para a Av. Mogiana, 9,42 m em arco no alinhamento da Avemida Mogiana com a Rua Maria Guenaga dos Santos, 87,00 m con fromtando com a Rua Maria Guenaga dos Santos, 84,67 m confron- tango com a Rua Omar Rocha, 84,00 m confrontando com a Rua Albe rice» da Costa Barros e 9,42 m em arco no alinhamento da Rua albe rico da Costa Barros com a Avenida Mogiana. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução des ta lei, correrão à conta de dotações proprias do orçamento vigen te. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de dezembro de 1990. * José € (o) Eloa Prefeito Municipal O Municipal