| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1991 |
| Date | 1991-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre permuta de área urbana com terreno particular e dá outras providências". |
| native_id | 1544 |
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+ om E Prefeitura Mumepal de Sales Olipeira Estado de São Paulo LEI Nº 960/91 De 18 de fevereiro de 1991. Dispõe sobre permuta de área urbana com terreno particular e dá outras providên cias.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- . ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a per mutar um terreno urbano sem benfeitorias de forma triangular si tuado com frente para o lado ímpar da Rua Riachuelo, medindo -— 15,58 m na frente da referída Rua, 26,97 m do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel confrontando com terrenos de Irene Bugliani Paciência e outros e 22,93 m do lado esquerdo con frontando com terrenos da municipalidade, encerrando uma área de 179,00 m?, recebendo em troca um terreno urbano sem benfeito rias, também de forma triangular, situado nos fundos do imóvel que tem frente para a Rua Riachuelo, medindo 25,00 m do lado di reito de quem da Rua Riachuelo olha o imóvel confrontando com terrenos de Irene Bugliani Paciência e outros, 24,29 m do lado esquerdo confrontando com terrenos da municipalidade e 14,85 m nos fundos confrontando com terrenos de Arlindo Miranda Paciên- cia e Irene Bugliani Paciência e outros, encerrando uma área de 179,00 m?. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de Irene Bugliani Paciência e ou- tros. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira 8 fevereiro de 1991 , GU 4 Jose CoyMtinho Pereira Prgfeito Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — SP