| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1991 |
| Date | 1991-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Sales Oliveira e dá outras providências". |
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No Naa » Prefeitura Municipal de Sales Olipe ra Estado de São Paulo LEI Nº 961/91 De 04 de março de 1991. Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Sales Oliveira , e dá outras providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica definido e delimitado o novo perí- metro urbano de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, passando as áreas abrangidas por esta lei, a integrarem a área urbana de acor do com a seguinte descrição: - começa em um marco localizado nas divisas da Ro- dovia SP-356/330 (Rodovia Waldir Canevari), à 50,00 metros do an- tigo matadouro municipal; daí segue com 16º38! NE paralelamente ao eixo da Rua Capitão Cobra, distando da mesma 100,00 metros, nu ma extensão de 1. 290,00 metros até o marco nº 2; deflete à direi- ta com rumo sudeste numa distância de 215,00 metros até o marco nº 3, localizado à margem da Rodovia Francisco Marcos Junqueira Neto (SP-328); deflete a esquerda na distância de 1. 995,00 metros acompanhando as divisas da referida Rodovia até o marco nº 4 loca lizado às margens da faixa de domínio da SP-351 (Rodovia Altino Arantes); deflete a direita no rumo magnético SE acompanhando às divisas da referída faixa, numa distância de 3. 410,00 metros até o marco nº 5, localizado na rotatória de acesso Sales Oliveira/Nu poranga e, finalmente deflete à direita ao rumo SW acompanhando a faixa de domínio da rodovia SP-356/330 (Rodovia Waldir Canevari), numa extensão de 3. 125,00 metros até o marco nº 1, marco este que foi ponto inicial desta descrição. ARTIGO 2º — Toda a área urbana definida e delimita- da pelo artigo 1º fica destinada à zonas urbanas residenciais mis as (residencial, comercial e de serviços), a áreas de circulação e de praças, uso institucional, para utilização pública ou semi - pública, excluídas portanto e doravante a utilização de tais áre- as para fins industriais, exceto para indústrias de pequeno por- te ou de caráter artezanal. ARTIGO 3º - A área situada entre a Rodovia Francis- co Marcos Junqueira Neto, Avenida Mogiana e Rodovia Altino Aran- tes, por força desta Lei incluída no perímetro urbano do municípi o, fica desincorporada da área total do Distrito Indústrial cria- do pela Lei nº 628/80, de 31 de março de 1980. ARTIGO 4º - Fica determinado ao Setor de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal, a medição, levantamento e si- nalização das áreas que passam a integrar o perímetro urbano a (Cont. Fls 02) PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALE LIVEIRA — SP ND mí Prefeitura Municipal ve Sales Oliperra Estado de São Paulo Fls 02 elaboração de novo mapa da área urbana do município, e a identi- ficação dos proprietários das áreas abrangidas pelo artigo 1º desta Lei, afim de cientificá-los para os efeitos da legislação vigente. ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação em local próprio, revogadas as disposi ções em contrário. Sales Oliveira, 04 de março de 1991, = José inho Pereira Preféito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vi PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — SP