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norma nº 961/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 1991
Date 1991-03-04
Ementa"Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Sales Oliveira e dá outras providências".
native_id1545

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No Naa
» Prefeitura Municipal de Sales Olipe ra
Estado de São Paulo
LEI Nº 961/91
De 04 de março de 1991.
Dispõe sobre a delimitação do perímetro
urbano do município de Sales Oliveira ,
e dá outras providências.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica definido e delimitado o novo perí-
metro urbano de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, passando as
áreas abrangidas por esta lei, a integrarem a área urbana de acor
do com a seguinte descrição:
- começa em um marco localizado nas divisas da Ro-
dovia SP-356/330 (Rodovia Waldir Canevari), à 50,00 metros do an-
tigo matadouro municipal; daí segue com 16º38! NE paralelamente
ao eixo da Rua Capitão Cobra, distando da mesma 100,00 metros, nu
ma extensão de 1. 290,00 metros até o marco nº 2; deflete à direi-
ta com rumo sudeste numa distância de 215,00 metros até o marco
nº 3, localizado à margem da Rodovia Francisco Marcos Junqueira
Neto (SP-328); deflete a esquerda na distância de 1. 995,00 metros
acompanhando as divisas da referida Rodovia até o marco nº 4 loca
lizado às margens da faixa de domínio da SP-351 (Rodovia Altino
Arantes); deflete a direita no rumo magnético SE acompanhando às
divisas da referída faixa, numa distância de 3. 410,00 metros até
o marco nº 5, localizado na rotatória de acesso Sales Oliveira/Nu
poranga e, finalmente deflete à direita ao rumo SW acompanhando a
faixa de domínio da rodovia SP-356/330 (Rodovia Waldir Canevari),
numa extensão de 3. 125,00 metros até o marco nº 1, marco este que
foi ponto inicial desta descrição.
ARTIGO 2º — Toda a área urbana definida e delimita-
da pelo artigo 1º fica destinada à zonas urbanas residenciais mis
as (residencial, comercial e de serviços), a áreas de circulação
e de praças, uso institucional, para utilização pública ou semi -
pública, excluídas portanto e doravante a utilização de tais áre-
as para fins industriais, exceto para indústrias de pequeno por-
te ou de caráter artezanal.
ARTIGO 3º - A área situada entre a Rodovia Francis-
co Marcos Junqueira Neto, Avenida Mogiana e Rodovia Altino Aran-
tes, por força desta Lei incluída no perímetro urbano do municípi
o, fica desincorporada da área total do Distrito Indústrial cria-
do pela Lei nº 628/80, de 31 de março de 1980.
ARTIGO 4º - Fica determinado ao Setor de Obras e
Engenharia da Prefeitura Municipal, a medição, levantamento e si-
nalização das áreas que passam a integrar o perímetro urbano a
(Cont. Fls 02)
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALE LIVEIRA — SP
ND mí
Prefeitura Municipal ve Sales Oliperra
Estado de São Paulo
Fls 02
elaboração de novo mapa da área urbana do município, e a identi-
ficação dos proprietários das áreas abrangidas pelo artigo 1º
desta Lei, afim de cientificá-los para os efeitos da legislação
vigente.
ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação e afixação em local próprio, revogadas as disposi
ções em contrário.
Sales Oliveira, 04 de março de 1991,
=
José inho Pereira
Preféito Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei em vi
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — SP

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