| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre área da municipalidade e recebimento de área de terceiro em doação e dá outras providências". |
| native_id | 1546 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Na No Err deal Prefeitura Municipal de Sales Olipera < Estado de São Daulo LEI Nº 962/91 166 De 11/03/91 Dispõe sobre doação de área da municipa lidade e recebimento de área de tercei- ro em doação e dá outras providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área urbana sem benfeitorias de forma trapezoidal ao se nhor LUCIANO ALVES DE FREITAS e outros, constante da matrícula número 3 674 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nu poranga, situada com frente para a Avenida Mogiana, lado esquer- do de quem do centro da cidade pela Avenida retro mencionada se- gue em direção à SP-351º (Rodovia Altino Arantes), contendo a se- guinte descrição perimétrica:- - Começa em um marco POl, localizado no prolongamento da Rua Ca- pitão Leopoldo dos Santos com a Avenida Mogiana, segue na dire- ção do prolongamento da referída Rua em sentido horário com ru- mos magnéticos s, distâncias e confrontações pelo que segue:63º15"! Nw e 25,50 metros até o marco P02, confrontando com o prolonga- mento da Rua Capitão Leopoldo dos Santos; deflete a direita com 9º 57! NW e 153,40 metros até o marco PO3 confrontando nos pri- meiros 116,39 metros com terrenos de Tikaco Takahashi e nos 37,01 metros restantes com terrenos de Luciano Alves de Freitas e ou- tros; deflete a direita com 80º 40! NE e 22,60 metros até o mar- co P04, localizado no alinhamento da Avenida Mogiana confrontan- do com o prolongamento da Rua Manoel Cottas Sobrinho, e finalmen te deflete a direita com 9º 57' SE e 165,00 metros no alinhamen- to da Avenida Mogiana até o marco P01, marco inicial desta loca- ção de divisas. Esta gleba encerra a área de 3.598,00 m? (tres mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados). ARTIGO 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a re- ceber à título de doação de LUCIANO ALVES DE FREITAS e outros , uma área urbana sem benfeitorias de forma retangular, constante da matrícula nº 3.451, do Cartório de registro de Imóveis da Co- marca de Nuporanga, situada na confrontação dos terrenos da muni 'cipalidade, contendo a seguinte descrição perimétrica:- - Começa em um marco Ml, localizado no prolongamento da Rua Mano ei Cottas Sobrinho com a cerca de divis sas da antiga Estrada de Ferro Mogiana, (atualmente, terrenos da Municipalidade); segue na direção do prolongamento da referída Rua em sentido horário com rumos magnéticos, distâncias e confrontações pelo que segue:- 80º 40! SW e 34,70 metros até o marco M2 confrontando com terreno Cont. Fls 02) PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN. — CEP 14,660 LES OLIVEIRA — SP nd — Prefeitura Mumepal de Sales Olipera Estado de Sião Paulo (Fls 02) de Luciano Alves de Freitas e outros, deflete à direita com 9º 57! NW e 277,50 metros até o marco M3 confrontando com terre- no do mesmo proprietário; deflete à direita com 80º 40! NE e 34,70 metros até o marco M1O, localizado na cerca da divisa da antiga Estrada de Ferro Mogiana, (atualmente, terrenos da munici palidade), confrontando ainda com terreno de Luciano Alves. de Frei tas e outros, (Gleba 2) e finalmente deflete à direita com 9257! SE e 277,50 metros pela cerca de divisas da antiga Estrada de Fer ro Mogiana, (atualmente, terrenos da municipalidade), até o marco ML, marco inicial desta locação de divisas. Esta gleba, encerra a área de 9.620,00 m? (nove mil, seiscentos e vinte metros quadra- os). $ 1º - a área recebida em doação, descrita no “caput” deste artigo, por força da presente Lei, fica o Poder Executivo au torizado a doá-la à Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Pre to - COHAB-RP,. $2º - a área objeto de doação, constante no 3 1º, se rã destinada única e exclusivamente à construção de conjunto habi- tacional, devendo retornar à municipalidade, independente de inde- nização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se no período de 12 (doze) meses a contar da promul gação desta Lei tiver sido dado destinação diversa da aquí mencio- nada. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução des ta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 11 de março de 1991. José Co o Eb Prefeito Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — SP