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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 962/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 1991
Date 1991-03-11
Ementa"Dispõe sobre área da municipalidade e recebimento de área de terceiro em doação e dá outras providências".
native_id1546

Documents (1)

texto integral #

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Na No
Err
deal Prefeitura Municipal de Sales Olipera
< Estado de São Daulo
LEI Nº 962/91 166
De 11/03/91
Dispõe sobre doação de área da municipa
lidade e recebimento de área de tercei-
ro em doação e dá outras providências.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar uma área urbana sem benfeitorias de forma trapezoidal ao se
nhor LUCIANO ALVES DE FREITAS e outros, constante da matrícula
número 3 674 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nu
poranga, situada com frente para a Avenida Mogiana, lado esquer-
do de quem do centro da cidade pela Avenida retro mencionada se-
gue em direção à SP-351º (Rodovia Altino Arantes), contendo a se-
guinte descrição perimétrica:-
- Começa em um marco POl, localizado no prolongamento da Rua Ca-
pitão Leopoldo dos Santos com a Avenida Mogiana, segue na dire-
ção do prolongamento da referída Rua em sentido horário com ru-
mos magnéticos s, distâncias e confrontações pelo que segue:63º15"!
Nw e 25,50 metros até o marco P02, confrontando com o prolonga-
mento da Rua Capitão Leopoldo dos Santos; deflete a direita com
9º 57! NW e 153,40 metros até o marco PO3 confrontando nos pri-
meiros 116,39 metros com terrenos de Tikaco Takahashi e nos 37,01
metros restantes com terrenos de Luciano Alves de Freitas e ou-
tros; deflete a direita com 80º 40! NE e 22,60 metros até o mar-
co P04, localizado no alinhamento da Avenida Mogiana confrontan-
do com o prolongamento da Rua Manoel Cottas Sobrinho, e finalmen
te deflete a direita com 9º 57' SE e 165,00 metros no alinhamen-
to da Avenida Mogiana até o marco P01, marco inicial desta loca-
ção de divisas. Esta gleba encerra a área de 3.598,00 m? (tres
mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados).
ARTIGO 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a re-
ceber à título de doação de LUCIANO ALVES DE FREITAS e outros ,
uma área urbana sem benfeitorias de forma retangular, constante
da matrícula nº 3.451, do Cartório de registro de Imóveis da Co-
marca de Nuporanga, situada na confrontação dos terrenos da muni
'cipalidade, contendo a seguinte descrição perimétrica:-
- Começa em um marco Ml, localizado no prolongamento da Rua Mano
ei Cottas Sobrinho com a cerca de divis sas da antiga Estrada de
Ferro Mogiana, (atualmente, terrenos da Municipalidade); segue
na direção do prolongamento da referída Rua em sentido horário
com rumos magnéticos, distâncias e confrontações pelo que segue:-
80º 40! SW e 34,70 metros até o marco M2 confrontando com terreno
Cont. Fls 02)
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN. — CEP 14,660 LES OLIVEIRA — SP
nd
—
Prefeitura Mumepal de Sales Olipera
Estado de Sião Paulo
(Fls 02)
de Luciano Alves de Freitas e outros, deflete à direita com
9º 57! NW e 277,50 metros até o marco M3 confrontando com terre-
no do mesmo proprietário; deflete à direita com 80º 40! NE e
34,70 metros até o marco M1O, localizado na cerca da divisa da
antiga Estrada de Ferro Mogiana, (atualmente, terrenos da munici
palidade), confrontando ainda com terreno de Luciano Alves. de Frei
tas e outros, (Gleba 2) e finalmente deflete à direita com 9257!
SE e 277,50 metros pela cerca de divisas da antiga Estrada de Fer
ro Mogiana, (atualmente, terrenos da municipalidade), até o marco
ML, marco inicial desta locação de divisas. Esta gleba, encerra a
área de 9.620,00 m? (nove mil, seiscentos e vinte metros quadra-
os).
$ 1º - a área recebida em doação, descrita no “caput”
deste artigo, por força da presente Lei, fica o Poder Executivo au
torizado a doá-la à Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Pre
to - COHAB-RP,.
$2º - a área objeto de doação, constante no 3 1º, se
rã destinada única e exclusivamente à construção de conjunto habi-
tacional, devendo retornar à municipalidade, independente de inde-
nização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou
extrajudicial, se no período de 12 (doze) meses a contar da promul
gação desta Lei tiver sido dado destinação diversa da aquí mencio-
nada.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução des
ta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 11 de março de 1991.
José Co o Eb
Prefeito Municipal
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — SP

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