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norma nº 964/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 1991
Date 1991-03-11
Ementa"Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas diversas referente às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB-RP e destinadas a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, e dá outras providências".
native_id1548

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A
—
Prefeitura Mumepal de Sales Oliperra
Estado de São Paulo
LEI Nº 964/91
De 11/03/91
Concede Isenção de Imposto Predial e Ter-
ritorial Urbano - IPTU e Taxas diversas
referente às áreas adquirídas pela Compa-
nhia Habitacional Regional de Ribeirao
Preto - COHAB-RP e destinadas à construção
de Conjuntos Habitacionais de interesse So
cial, e dá outras providências:-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES
OLIVEIRA, autorizada a conceder à Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão preto - COHAB-RP, isenção de pagamento do Imposto Pre
dial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas diversas às áreas de sua
propriedade, destinadas à implantação de Conjuntos Habitacionais
de interesse Social.
ARTIGO 2º - A COHAB-RP, gozará da isenção de que
trata o artigo anterior, desde a data da aquisição da área, até
a entrega efetiva das unidades habitacionais aos mutuários, sendo
que as áreas remanescentes, destinadas à construção de equipamen-
tos comunitários, gozarão de isenção permanente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 11 março de 1991.
Louetho
Jose o Pereira
Preféito Municipal
Registrada e publi
PRAÇA DOMINGOS TAVARES B ADAS, SIN — CEP 14,660 — SALES OLIVEIRA — SP

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