| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | "Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas diversas referente às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB-RP e destinadas a construção de conjuntos habitacionais de interesse social, e dá outras providências". |
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A — Prefeitura Mumepal de Sales Oliperra Estado de São Paulo LEI Nº 964/91 De 11/03/91 Concede Isenção de Imposto Predial e Ter- ritorial Urbano - IPTU e Taxas diversas referente às áreas adquirídas pela Compa- nhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto - COHAB-RP e destinadas à construção de Conjuntos Habitacionais de interesse So cial, e dá outras providências:- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA, autorizada a conceder à Companhia Habitacional Regional de Ribeirão preto - COHAB-RP, isenção de pagamento do Imposto Pre dial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas diversas às áreas de sua propriedade, destinadas à implantação de Conjuntos Habitacionais de interesse Social. ARTIGO 2º - A COHAB-RP, gozará da isenção de que trata o artigo anterior, desde a data da aquisição da área, até a entrega efetiva das unidades habitacionais aos mutuários, sendo que as áreas remanescentes, destinadas à construção de equipamen- tos comunitários, gozarão de isenção permanente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 11 março de 1991. Louetho Jose o Pereira Preféito Municipal Registrada e publi PRAÇA DOMINGOS TAVARES B ADAS, SIN — CEP 14,660 — SALES OLIVEIRA — SP