| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo para a contratação de professora para atuar em substituição junto à EMEI Jorge Guilherme Schimidt e duas professoras para junto a Fundação Educar (alfabetização de adultos), em caráter excepcional". |
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no ND) (EL Prefeitura Mumepal de Sales Ole ARRIO Estado de Sto Baulo LEI Nº 965/91 v.168 De 21 de março de 1991. Dispõe sobre autorização ao Executivo para a contratação de Professora para atuar em substituição junto à EMEI Jorge Guilherme Schimidt e duas professoras para atuarem junto à Fundação Educar (alfabetização de adultos), em caráter excepcional.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales O- liveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e'ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a contratar em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 1991, 1 (uma) professora para atuar em substituição na classe de pré-es cola junto à EMEI Jorge Guilherme Schmidt. PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação referída no "caput! deste cessará a qualquer momento independente de notificação à contratada se antes daquela data limite a titular do cargo reassu mir as funções habituais. ARTIGO 2º -— Fica também o Executivo Municipal autori- zado a contratar em carater excepcional até o-dia 15 de dezembro de 1991, 02 (duas) professoras para atuarem na área de alfabetiza ção de adultos. ARTIGO 3º - A contratação referida no Artigo 1º e no Artigo 2º desta Lei, obedecerá a ordem de classificação do concur so público realizado em 04 de fevereiro de 1.990, de acordo com o edital de classificação datado de 13 de fevereiro de 1.990. ARTIGO 4º - Como remuneração aos serviços prestados, receberão as professoras contratadas na forma desta Lei, os valo- res atuais constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei nº 897/89, de 07 de agosto de 1.989, observadas ainda as pro- porções das respectivas cargas horárias, ARTIGO 5º - As despesas provenientes da execução des- ta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — SALES OLIVEIRA — SP