br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 965/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 1991
Date 1991-03-21
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo para a contratação de professora para atuar em substituição junto à EMEI Jorge Guilherme Schimidt e duas professoras para junto a Fundação Educar (alfabetização de adultos), em caráter excepcional".
native_id1549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

no ND)
(EL Prefeitura Mumepal de Sales Ole
ARRIO
Estado de Sto Baulo
LEI Nº 965/91 v.168
De 21 de março de 1991.
Dispõe sobre autorização ao Executivo para
a contratação de Professora para atuar em
substituição junto à EMEI Jorge Guilherme
Schimidt e duas professoras para atuarem
junto à Fundação Educar (alfabetização de
adultos), em caráter excepcional.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales O-
liveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e'ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a contratar em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 1991,
1 (uma) professora para atuar em substituição na classe de pré-es
cola junto à EMEI Jorge Guilherme Schmidt.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação referída no "caput!
deste cessará a qualquer momento independente de notificação à
contratada se antes daquela data limite a titular do cargo reassu
mir as funções habituais.
ARTIGO 2º -— Fica também o Executivo Municipal autori-
zado a contratar em carater excepcional até o-dia 15 de dezembro
de 1991, 02 (duas) professoras para atuarem na área de alfabetiza
ção de adultos.
ARTIGO 3º - A contratação referida no Artigo 1º e no
Artigo 2º desta Lei, obedecerá a ordem de classificação do concur
so público realizado em 04 de fevereiro de 1.990, de acordo com o
edital de classificação datado de 13 de fevereiro de 1.990.
ARTIGO 4º - Como remuneração aos serviços prestados,
receberão as professoras contratadas na forma desta Lei, os valo-
res atuais constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da
Lei nº 897/89, de 07 de agosto de 1.989, observadas ainda as pro-
porções das respectivas cargas horárias,
ARTIGO 5º - As despesas provenientes da execução des-
ta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
— SALES OLIVEIRA — SP

open original →