| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1991 |
| Date | 1991-04-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências correlativas". |
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J Prefeitura Slumepal ve Sales Olipera Estado de São Paulo LEI Nº 966/91 De 10 de abril de 1991. Dispõe sobre a Criação, Organização e Competência do Conselho Municipal de Saúde, e dá providências correlativas. JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sa les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde - C.M,S. - de que tratam a Constituição do Estado de São Paulo e o Artigo 109 da lei Orgânica do Município. ARTIGO 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I - atuar na formação de estratégias e no con- trole da execução da Política Municipal de Saúde ; II - estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de saúde, adequado à realidade epidemiológica e de organi zação de serviços, no âmbito do Município; III - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, no âmbito do Município; e IV - propor medidas para o aperfeiçoamento de or ganização e do funcionamento do sistema Único de Saúde -SUS. ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Saúde, será presidido pelo Coordenador Municipal de Saúde e terá a seguinte composição: I - o Coordenador Municipal de Saúde, que presi dirá o órgão; - II - 02 (dois) representantes de outros órgãos municipais; III - 02 (dois) representantes de prestadores de serviços de saúde de entidades filantrópicas; IV - 01 (hum) representante do Poder Legislativo; V - O2 (dois) representantes dos servidores do SUS; VI - 08 (oito) representantes dos usuários, sen- do 02 (dois) indicados por entidades sindicais de trabalhadores, O2 (dois) por Sindicatos Patronais, Ol (hum) por Associações de Moradores de Bairros, e 03 (tres) representantes de es de Ser viços e Entidades Assistenciais. rd; (Cont. Fls 02 loarl? PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIV — SP À to 4 o) ia ne, Rd no NDA Prefeitura Municipal de Sales Olip Estado de Sto Paulo Fls 02 «d.69 $ 1º - Os membros do Conselho Municipal ae dad de serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante critérios serem estabelecidos por Decreto. 8 2º - No caso de afastamento temporário ou de- finitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com direito a voto. $ 3º - Juntamente com os membros do Conselho Mu nicipal de Saúde serão indicados, em igual número, os res spectivos suplentes. $ 4º - Os órgãos e entidades referidos neste ar- tigo poderão a qualquer tempo, propor por intermédio do Coordena- dor Municipal de Saúde a substituição dos seus respectivos repre- sentantes. $ 5º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer.a 2 (duas) reuniões consecuti- vas ou a 4 (quatro) intercaladas no período de um ano. 8 6º - No término do mandato do Prefeito consi- derar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde. . 8 7º - As funções de membro do Conselho Munici- pal de Saúde não : serão remuneradas, sendo seu exercício considera do Serviço Relevante à preservação da saúde da população. ARTIGO 4º — Fica instituída junto ao Conselho Mu nicipal de Saúde uma Assessoria Jurídica que terá as seguintes a- tribuições: I - assessorar juridicamente o Conselho Municipal de Saúde na organização e no funcionamento do Sistema Único de Saú de. II - articular-se com os órgãos jurídicos da Pre- feitura, bem como das entidades públicas e privadas participantes do Sistema Único de Saúde, para a condução harmonizada de assuntos administrativos e jurídicos de interesse do SUS, resguardada a com petência das Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais. Parágrafo Único - A estrutura e o funcionamento da Assessoria Jurídica serão definidos através de Decreto. ARTIGO 5º — Consideram-se colaboradoras do Conse- lho Municipal de Saúde as entidades de ensino'e: pesquisase demais represen- taçoes de profissionais dos serviços qc saude. ARTIGO 6º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamen- te, uma vez a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus mem bros. E $ 1º - as sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos presentes. 5 2º —- Cada membro terá direito a um voto. $ 3º - O presidente do conselho Munici de Saú de terá além do voto comum, o de qualidade, bem como irogati (Cont. Fls A é Prefeitura Mumepal ve Sales Olpera Estado de Sião Paulo Fls 03 va de deliberar "ad referendum" do Plenário. 8 4º — As decisões do Conselho Municipal de Saú de serão consubstanciadas em Deliberações. ARTIGO 7º - Caberá ao Presidente a des ignação do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 8º - O Conselho Municipal de Saúde poderá convidar entidades autoridades, cientistas e técnicos, para cola borarem em estudos ou participarem de comissões instituidas no âm bito do próprio Conselho Municipal de Saúde. 8 ÚNICO - As comissões terão a finalidade de pro mover estudos com vistas à compatibilização de políticos e progra mas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não com preendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, em especial: a) alimentação e nutrição; b) saneamento e meio ambiente; c) vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; d) recursos humanos ; e) ciência e tecnologia; e £f) saúde do trabalhador. ARTIGO 9º - Serão criadas comissões de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profis sio- nal e superior, com a finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recurs os humanos do Sis tema Único de Saúde, assim como em relação à pesquisa e à coopera- ção técnica entre essas instituições. ARTIGO 10º - A organização e funcionamento do Con selho Municipal de Saúde serão disciplinados no Regimento Interno, aprovado pelo seu Plenário. ARTIGO 11 - Esta lei entrará em vigor na data de | sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 10 de abril de 1991. A José € ho Pereira Preféito Municipal Registrada e public conforme RAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN' — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — sp