| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1991 |
| Date | 1991-05-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Conselho Municipal de Saúde C.M.S. e dá outras providências". |
| native_id | 1551 |
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NS NA Prefeitura Mumeipal de Sales Olipejra Estado de Sião Paulo LEI Nº 967/91 De 10 de maio de 1991. Dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Conselho Municipal de Saúde C.M.S. e dá outras providências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Diretamente vinculado ao Conselho Muni- cipal de Saúde, fica instituido um Fundo Especial, na forma pre ceituada pela Lei Nacional nº 4, 320, de 17 de março de 1.964 , tendo por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a política municipal de saúde, a ser desen- volvida de acordo com o Sistema Único de Saúde -SUS. ARTIGO 2º - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o regimento interno, gerir o Fundo Especial e estabe lecer as formas de aplicação de seus recursos. ARTIGO 3º - A contabilidade do Fundo Especial sera realizada por órgão ou setor da contabilidade da Prefeitura, a ser designado pelo Prefeito para esse fim. PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá à contabilidade do Fundo Es pecial: I - preparar os demonstrativos da receita e da despe sa mensais; II - manter os controles financeiros de sua movimenta ção; III - manter o controle dos bens patrimoniais adquiri- dos pelo Fundo, ou a este destinados por doação; IV - entrosar-se com a contabilidade da Prefeitura,pa ra os fins de elaboração dos balancetes mensais e do balanço ge ral do exercício, decorrentes da execução orçamentária do muni- cípio. ARTIGO 4º - Constituiraão receitas do Fundo Especial: I - dotações consignadas pelo orçamento do Município e créditos adicionais que lhes sejam destinados; II - recursos destinados pelos Governos da União e do Estado e respectivos órgãos; III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhes sejam destinados; IV - rendas eventuais, inclusive aquelas resultantes de depósitos e eventuais aplicações financeiras PARÁGRAFO ÚNICO - As aplicações a que inciso IV deste artigo, dependerão de prévia ap (Cont. Fls PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N —- CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA - ESTAD? ÃO PAULO No mn Prefeitura Mumepal de Sales Olipeira Estado de São Paulo Fls 02 selho Municipal de Saúde. ARTIGO 5º -— Juntamente com o balanço geral do exercíi- cio, será elaborada a "relação e inventário" dos bens patrimoni- ais vinculados ao fundo especial. ARTIGO 6º - Constituem passivos do Fundo Especial as despesas e obrigações de qualquer natureza realizadas ou contrai das em função do desenvolvimento da política municipal da saúde e do Sistema Único de Saúde - SUS. ARTIGO 7º - O orçamento do Fundo Especial do Conselho Municipal da Saúde integrará o orçamento anual do município. ARTIGO 8º - O Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais e especiais e a seguir suplementares, que se fizerem necessários à implantação e à execução do Fundo Especial, até o limite do total dos saldos das dotações do orçamento vigen te, alocadas para os programas da saúde. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos para abertura dos crédi tos aprovados por esta lei serão provenientes da anulação das” dotações orçamentárias computadas para se obter o saldo dos re- cursos disponíveis e destinados aos programas da saúde, menciona dos neste artigo. ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 10 de maio de 1991. José ho Pefeira PrefgÃto Municipal Registrada e publicada conforme a Lei PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N - CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO >>> WlTIIl]]ITo INS