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norma nº 967/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1991
Date 1991-05-10
Ementa"Dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Conselho Municipal de Saúde C.M.S. e dá outras providências".
native_id1551

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NS NA
Prefeitura Mumeipal de Sales Olipejra
Estado de Sião Paulo
LEI Nº 967/91
De 10 de maio de 1991.
Dispõe sobre a criação do Fundo Especial
do Conselho Municipal de Saúde C.M.S. e
dá outras providências.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-
gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Diretamente vinculado ao Conselho Muni-
cipal de Saúde, fica instituido um Fundo Especial, na forma pre
ceituada pela Lei Nacional nº 4, 320, de 17 de março de 1.964 ,
tendo por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos
recursos destinados a política municipal de saúde, a ser desen-
volvida de acordo com o Sistema Único de Saúde -SUS.
ARTIGO 2º - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde, de
acordo com o regimento interno, gerir o Fundo Especial e estabe
lecer as formas de aplicação de seus recursos.
ARTIGO 3º - A contabilidade do Fundo Especial sera
realizada por órgão ou setor da contabilidade da Prefeitura, a
ser designado pelo Prefeito para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá à contabilidade do Fundo Es
pecial:
I - preparar os demonstrativos da receita e da despe
sa mensais;
II - manter os controles financeiros de sua movimenta
ção;
III - manter o controle dos bens patrimoniais adquiri-
dos pelo Fundo, ou a este destinados por doação;
IV - entrosar-se com a contabilidade da Prefeitura,pa
ra os fins de elaboração dos balancetes mensais e do balanço ge
ral do exercício, decorrentes da execução orçamentária do muni-
cípio.
ARTIGO 4º - Constituiraão receitas do Fundo Especial:
I - dotações consignadas pelo orçamento do Município
e créditos adicionais que lhes sejam destinados;
II - recursos destinados pelos Governos da União e do
Estado e respectivos órgãos;
III - doações, auxílios, contribuições e legados que
lhes sejam destinados;
IV - rendas eventuais, inclusive aquelas resultantes
de depósitos e eventuais aplicações financeiras
PARÁGRAFO ÚNICO - As aplicações a que
inciso IV deste artigo, dependerão de prévia ap
(Cont. Fls
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N —- CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA - ESTAD? ÃO PAULO
No mn
Prefeitura Mumepal de Sales Olipeira
Estado de São Paulo
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selho Municipal de Saúde.
ARTIGO 5º -— Juntamente com o balanço geral do exercíi-
cio, será elaborada a "relação e inventário" dos bens patrimoni-
ais vinculados ao fundo especial.
ARTIGO 6º - Constituem passivos do Fundo Especial as
despesas e obrigações de qualquer natureza realizadas ou contrai
das em função do desenvolvimento da política municipal da saúde
e do Sistema Único de Saúde - SUS.
ARTIGO 7º - O orçamento do Fundo Especial do Conselho
Municipal da Saúde integrará o orçamento anual do município.
ARTIGO 8º - O Executivo fica autorizado a abrir os
créditos adicionais e especiais e a seguir suplementares, que se
fizerem necessários à implantação e à execução do Fundo Especial,
até o limite do total dos saldos das dotações do orçamento vigen
te, alocadas para os programas da saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos para abertura dos crédi
tos aprovados por esta lei serão provenientes da anulação das”
dotações orçamentárias computadas para se obter o saldo dos re-
cursos disponíveis e destinados aos programas da saúde, menciona
dos neste artigo.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 10 de maio de 1991.
José ho Pefeira
PrefgÃto Municipal
Registrada e publicada
conforme a Lei
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N - CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO
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