| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1991 |
| Date | 1991-07-11 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 968/91, de 10 de Maio de 1.991, e dá outras providências". |
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Noé NA É Prefeitura SMumeipal ve Sales Eli Estado ve Sio Paulo 1176 LEI Nº 970/91 De 11 de julho de 1991. Altera a Lei nº 968/91, de 10 de maio de 1.991, e dá outras providências:- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales O0li* veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica revogada a alínea "b' do Inciso I, do Artigo 6º da Lei nº 968, de 10 de maio de 1.991. ARTIGO 2º — Fica acrescentado ao Artigo 14 da Lei nº 968/91, o Inciso V com a seguinte redação: “ARTIGO 14 - ... . V - experiência devidamente comprovada na área da de- fesa e do atendimento dos direitos da criança e do adolescente." ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 11 de julho de 1991. N José Co auferto. Prefeito Municipal PRAÇA DOMINGOS S BARRADAS, S/N - CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA -— ESTADO DE SÃO PAULO