| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | "Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, através de integração Estado-Município e dá outras providências". |
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o mm” Prefeitura Mlumepal ve Sales Olperra Estado de Sto Paulo iaad? Lo) LEI Nº 972/91 De 25 de setembro de 1991. Autoriza a Municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Ter ra, através de Integração Estado-Município e dá outras providências:- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a par- ticipar do Programa de Perenização de Estradas de terra através do Integração Estado-Municípios, juntamente com as Prefeituras das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estru- tura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ARTIGO 2º — OQ citado Programa envolverá a cessão re-. cíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementáres para o bom de- senvolcimento das atividades. ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ar- car com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pes- soal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão no que couber à conta de dotações pró prias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se neces- sário for. ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de su a publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 25 de te,bro de 1991. Jose tinho eira Préfeito Municipal Registrad