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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 972/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 1991
Date 1991-09-25
Ementa"Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra, através de integração Estado-Município e dá outras providências".
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Prefeitura Mlumepal ve Sales Olperra
Estado de Sto Paulo
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LEI Nº 972/91
De 25 de setembro de 1991.
Autoriza a Municipalidade a participar do
Programa de Perenização de Estradas de Ter
ra, através de Integração Estado-Município
e dá outras providências:-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a par-
ticipar do Programa de Perenização de Estradas de terra através
do Integração Estado-Municípios, juntamente com as Prefeituras
das cidades vizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estru-
tura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
ARTIGO 2º — OQ citado Programa envolverá a cessão re-.
cíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos,
combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças,
e demais atividades correlatas e complementáres para o bom de-
senvolcimento das atividades.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ar-
car com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pes-
soal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município,
além de outras despesas decorrentes desta Lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão no que couber à conta de dotações pró
prias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se neces-
sário for.
ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de su
a publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 25 de te,bro de 1991.
Jose tinho eira
Préfeito Municipal
Registrad

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