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norma nº 974/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 1991
Date 1991-10-03
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo município de obras e serviços destinados a melhoria do sistemas de águas e esgotos, concede a isenção de ISS à SABESP e dá outras providências".
native_id1558

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N, E
No
Prefeitura Slumepal ve Sales Olpera
Estado de Sião Paulo
LEI Nº 974
De 03 de Outubro de 1991,
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
a celebrar Convênio com o Governo do Estado de -
São Paule através da Secretária de Energia e Sas
neamento e com a interveniência da Companhia de -
Sansamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP,-
objetivando a execução pelo Município de obras 8
Serviços destinados a melhoria dos sistemas de -
âguas e esgotos concede isenção de ISS à SABESP é
dê outras providencias.=
JOSE COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte Leis.
. ARTIGO 1º)4 Fica o Poder Executivo deste Municipio
autorizado a celebrar com o Governo do Estado de ão Paulo, através -
da Secretaria de Energia e Saneamento a com a interveniência da Compa
nhia de Sabeamento Basico do Estado de São Paulo- SABESP, convênio +=
para, um reservatorio elevado de 150 m3, neste Municipio, em que a -
Secretaria de Energia e Sansamento participará com a importância de -
Cr$ 7.000.000,00, cabendo ao Municipio de Sales Oliveira participar -
com idêntico valor,
. ARTIGO 22)- A Prefeitura executará diretamente ou=
atraves de terceiros as obras e ou serviços, sempre com assistência -
tecnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrados
ARTIGO 3º)-- Pela execução da assistência técnica e
assessoramento a SABESP receberá 3,5% (treiz e meio por cento) do va-
lor total do convênio, isto é Cr$ 490.000,00, que a Prefeitura pagará
parceladamente, na mesma Proporção em que se derem as liberações
ARITGO 42)= Fica isenta do pagamento do Imposto sao
bre Serviços de Qualquer Natureza ISS, a Companhia de Saneamento Bási
co do Estado de São Paulo- SABESP, durante o período em que permane--
cer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
ARTIGO 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Sales Oliveira, O3l de ouf ss 1991
JOSE COVAANHO PERETRA
Prot to Municipal
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N — CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA — ESTADO DE SÃO PAULO

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