| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1991 |
| Date | 1991-10-03 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo município de obras e serviços destinados a melhoria do sistemas de águas e esgotos, concede a isenção de ISS à SABESP e dá outras providências". |
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N, E No Prefeitura Slumepal ve Sales Olpera Estado de Sião Paulo LEI Nº 974 De 03 de Outubro de 1991, Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a celebrar Convênio com o Governo do Estado de - São Paule através da Secretária de Energia e Sas neamento e com a interveniência da Companhia de - Sansamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP,- objetivando a execução pelo Município de obras 8 Serviços destinados a melhoria dos sistemas de - âguas e esgotos concede isenção de ISS à SABESP é dê outras providencias.= JOSE COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Leis. . ARTIGO 1º)4 Fica o Poder Executivo deste Municipio autorizado a celebrar com o Governo do Estado de ão Paulo, através - da Secretaria de Energia e Saneamento a com a interveniência da Compa nhia de Sabeamento Basico do Estado de São Paulo- SABESP, convênio += para, um reservatorio elevado de 150 m3, neste Municipio, em que a - Secretaria de Energia e Sansamento participará com a importância de - Cr$ 7.000.000,00, cabendo ao Municipio de Sales Oliveira participar - com idêntico valor, . ARTIGO 22)- A Prefeitura executará diretamente ou= atraves de terceiros as obras e ou serviços, sempre com assistência - tecnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrados ARTIGO 3º)-- Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (treiz e meio por cento) do va- lor total do convênio, isto é Cr$ 490.000,00, que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma Proporção em que se derem as liberações ARITGO 42)= Fica isenta do pagamento do Imposto sao bre Serviços de Qualquer Natureza ISS, a Companhia de Saneamento Bási co do Estado de São Paulo- SABESP, durante o período em que permane-- cer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. ARTIGO 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrários Sales Oliveira, O3l de ouf ss 1991 JOSE COVAANHO PERETRA Prot to Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N — CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA — ESTADO DE SÃO PAULO