| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1991 |
| Date | 1991-10-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a inclusão de parágrafo no Artigo 2º da Lei 962/91, de 11 Março de 1.991 e dá outras providências". |
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Nos Ni Prefeitura Mumepal de Sales EL Estado de Sião Paulo ay LEI -NS 975 de 16 de Dutubro de 1991 Dispõe sobre a inclusão de paragráfe no Artigo 2º da Lei nº 962/91, de 11 de - Março de 1991 e dá outras providencias. JOSE COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promúlga a seguinte lei, Artigo 1º)- Fica incluido no Artigo 2º da Lei nº 962/91, de 11 de março de 1991, o paragráfo 39, com- a seguinte redação. $ 39)- O paragráfo anterior se tornará - sem efeito a partir do momento em que estiver formalizado o contrato de empréstimo para a produção de unidades habita-- cionais. Artigo 29)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação., Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. 16 de outubro de 1991 N ipal Registrada e Públigada “ conforma a Lei e SECRETÁ CIPAL — Sinos my Dae PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N -- CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO DDD ]lDJDJDllLTUSt TEMIA