| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | "Elege a unidade de referência do Município para atualização das parcelas e dos valores de tributos a serem liquidados após os prazos de vencimentos, estipula datas para pagamentos e dá outras providências". |
| native_id | 1561 |
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" = No Prefeitura Sunicipal ve Sales Olipera Estado de Sião Paulo LEI Nº 977/91 De 20 de dezembro de 1991. Elege a Unidade de referência do Municí pio para atualização das parcelas e dos valores de tributos a serem liquidados após os prazos de vencimentos, estipula data para pagamento e dã outras provi- dências.- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO, será utilizada para atualização das parcelas e dos valores de tributos a serem liquidados além dos prazos para pagamento à vis ta. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor de referência de que tra ta o "caput" deste artigo, será atualizado mensalmente de acordo com os índices de medição da inflação que vierem a ser divulgados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e na sua extinção, pêlos Índices apurados através da Fundação Getúlio Var- gas. ARTIGO 2º — O IPTU/TSU será lançado em 6 (s is)par celas iguais, cada uma correspondente a um DAM (Documento de Arre cadação Municipal) es specífico. $ 1º Será lançado juntamente com as parcelas refe- ridas no “caput'! deste artigo, um documento (DAM) específico para pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento). $ 2º As datas de vencimentos de cada uma das parce las do IPTU/TSU, para o exercício de 1. 992, serão as seguintes a) cota única ou; 1º parcela no dia 28 de fevereiro de 1.992; 28 parcela no dia 30 de abril de 1.992; 32 parcela no dia 30 de junho de 1.992; 42 parcela no dia 31 de agosto de 1.992; 52 parcela no dia 30 de outubro de 1.992; 6º parcela no dia 18 de dezembro de 1.992, ARTIGO 3º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, será lançado em tres (03) parcelas iguais, cada uma correspondente a um DAM específico. (Cont. j vá PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N - CEP 14,660 - SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO Na Nj Prefeitura Municipal de Sales Elivera Estado de Sto Paulo Fis 02 a UR -82 $ 1º - Será lançado juntamente com as parcelãs referídas no "caput" deste artigo, um documento (DAM) especí- fico para pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento). $ 2º —- As datas de vencimentos de cada uma das parcelas do ISSQN para o exercício de 1.992, serão as seguintes: a) cota única ou; 12 parcela no dia 31 de março de 1.992; 22 parcela no dia 29 de maio de 1.992; 3º parcela no dia 30 de julho de 1.992. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.992, ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrá rio. Sales Oliveira, 20 de dezembro de 1991. A à , ALA . Jose nho Peréira Préfeito Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N - CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO