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norma nº 977/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 1991
Date 1991-12-20
Ementa"Elege a unidade de referência do Município para atualização das parcelas e dos valores de tributos a serem liquidados após os prazos de vencimentos, estipula datas para pagamentos e dá outras providências".
native_id1561

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" =
No
Prefeitura Sunicipal ve Sales Olipera
Estado de Sião Paulo
LEI Nº 977/91
De 20 de dezembro de 1991.
Elege a Unidade de referência do Municí
pio para atualização das parcelas e dos
valores de tributos a serem liquidados
após os prazos de vencimentos, estipula
data para pagamento e dã outras provi-
dências.-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO,
será utilizada para atualização das parcelas e dos valores de
tributos a serem liquidados além dos prazos para pagamento à vis
ta.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor de referência de que tra
ta o "caput" deste artigo, será atualizado mensalmente de acordo
com os índices de medição da inflação que vierem a ser divulgados
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e na sua
extinção, pêlos Índices apurados através da Fundação Getúlio Var-
gas.
ARTIGO 2º — O IPTU/TSU será lançado em 6 (s is)par
celas iguais, cada uma correspondente a um DAM (Documento de Arre
cadação Municipal) es specífico.
$ 1º Será lançado juntamente com as parcelas refe-
ridas no “caput'! deste artigo, um documento (DAM) específico para
pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento).
$ 2º As datas de vencimentos de cada uma das parce
las do IPTU/TSU, para o exercício de 1. 992, serão as seguintes
a) cota única ou;
1º parcela no dia 28 de fevereiro de 1.992;
28 parcela no dia 30 de abril de 1.992;
32 parcela no dia 30 de junho de 1.992;
42 parcela no dia 31 de agosto de 1.992;
52 parcela no dia 30 de outubro de 1.992;
6º parcela no dia 18 de dezembro de 1.992,
ARTIGO 3º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza ISSQN, será lançado em tres (03) parcelas iguais, cada
uma correspondente a um DAM específico.
(Cont.
j
vá
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N - CEP 14,660 - SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO
Na Nj
Prefeitura Municipal de Sales Elivera
Estado de Sto Paulo
Fis 02 a
UR -82
$ 1º - Será lançado juntamente com as parcelãs
referídas no "caput" deste artigo, um documento (DAM) especí-
fico para pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por
cento).
$ 2º —- As datas de vencimentos de cada uma das
parcelas do ISSQN para o exercício de 1.992, serão as seguintes:
a) cota única ou;
12 parcela no dia 31 de março de 1.992;
22 parcela no dia 29 de maio de 1.992;
3º parcela no dia 30 de julho de 1.992.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1.992,
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Sales Oliveira, 20 de dezembro de 1991.
A
à , ALA .
Jose nho Peréira
Préfeito Municipal
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N - CEP 14.660 - SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO

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