| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido". |
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No ad Prefeitura Municipal de Sales Olperra Estado de São Paulo LEI Nº 985/92 De 02 de abril de 1992. Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efe tuado pelo governo do Estado de São Pau- lo, recursos financeiros a fundo perdido. JOSE COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a: . I - receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado; II - assinar com a Secretaria do Governo/Subse- cretaria de Integração Regional do Estado de São paulo o Con- vênio necessário à obtensão de recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições es tabelecidas pela referida Secretaria; III - abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da obra, PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autori zado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos re- cursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior desstinar-se-ão a Execução das Obras de Gale rias de Águas Pluviais. ARTIGO 3º — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referído convênio correrão por conta de verbas pró- prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se neces- sário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 bhril de 1992. FP Ooutinho EA Pretoito Municipal