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norma nº 985/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 1992
Date 1992-04-02
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido".
native_id1569

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Prefeitura Municipal de Sales Olperra
Estado de São Paulo
LEI Nº 985/92
De 02 de abril de 1992.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira a receber, mediante repasse efe
tuado pelo governo do Estado de São Pau-
lo, recursos financeiros a fundo perdido.
JOSE COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sa-
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-
na e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a: .
I - receber, atraves de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II - assinar com a Secretaria do Governo/Subse-
cretaria de Integração Regional do Estado de São paulo o Con-
vênio necessário à obtensão de recursos financeiros previstos
no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições es
tabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer
face as despesas com a execução da obra,
PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autori
zado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos re-
cursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior desstinar-se-ão a Execução das Obras de Gale
rias de Águas Pluviais.
ARTIGO 3º — Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir no referído convênio correrão por conta de verbas pró-
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se neces-
sário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 02 bhril de 1992.
FP Ooutinho EA
Pretoito Municipal

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