| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel urbano e dá outras providências". |
| native_id | 1575 |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 991/92 De 02 de julho de 1992. Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel urbano e dá outras providên- cias:- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a,me diante prévia avaliação e posterior licitação pública, alienar o imóvel urbano sem benfeitorias, de forma retangular, com fren te para a Rua Voluntário Nélio Guimarães, medindo 6,25 m de frente por 29,50 m de fundos com área total de 184,38 mº, situ ado na esquina da Rua Voluntário Nélio Guimarães e a Rua São José, e que desmembra da Matrícula nº 4476 do Cartório de Re- gistro de Imóveis da Comarca de Nuporanga - SP... . ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. PARÁGRAFO ÚNICO:- Excetuam-se do previsto no "ca- put" deste artigo, as despesas decorrentes de escrituração e registro que correrão à conta do vencedor da licitação públi- ca. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 02 de julho de 1992. . José À E BReira EN Prgfeito Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARBADAS, S/N — CEP. 14660 — SALES OLIVEIRA — ESTADO DE SÃO PAULO