| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1992 |
| Date | 1992-09-08 |
| Ementa | "Autoriza a complementação dos valores dos aposentados e pensionistas na forma que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1582 |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 998/92 De 08 de setembro de 1992. Autoriza a complementação dos valores dos aposentados e pensionistas na for ma que especifica e dá outras provi- dência: JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — O Executivo fica autorizado a comple- mentar os valores das aposentadorias e pensões pagos por outras fontes previdenciárias, relativas ao pessoal aposentado pelo Huni cípio, a fim de dar cumprimento ao disposto nos 48 4º e 5º do ar. tigo 40 da Constituição do Brasil, observadas as demais normas de direito previdenciário aplicáveis à espécie. $21º - o funcionário que se aposentar compulsoria mente, ou por tempo integral de serviço, ou seja, 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, fará juz à complementação integral dos vencimentos desde que conte respectivamente, com 21 e 18 anos de serviço prestado ao Município. $ 2º - 0 valor da coniplementação deverá ser pro- Porcional ao tempo em que o beneficiário prestou serviços ao Muni cípio sob vínculo empregatício ou estatutário. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, des tinadas ao pagamento de aposentados e pensionistas, a serem suple mentadas quando necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 08 de setembro de 1992, Registrada e publicada O q Laza ay, n Alves Pereira mc ere ta io Municipal Da vigor. q =, aa PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N] CEP. 14.680 — SALES OLIVEIRA — ESTADO DE SÃO PAULO - Da ma