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norma nº 1002/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1992
Date 1992-10-30
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências".
native_id1586

Documents (1)

texto integral #

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Oliveira,
gais, faz
90603
ha
ul”
LEI Nº 1002/92
De 30 de outubro de 1992,
Dispõe sobre abertura de crédito adi-
cional suplementar e dá outras provi-
« dências:-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-
na e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal,um
crédito adicional suplementar de CR$ 472:000. 000, 00 (quatro-
centos e setenta e dois milhões de cruzeiros ), às seguintes
verbas do orçamento vigente:
02 O2 01 Gabinete do Prefeito
Ficha 9.3 - Pessoal Civil.............CR$ 20.000.000,00
Ficha 10.3 - Obrigações Patronai
0. «CR$ 10.000.000,00
Ficha 12.9 - Remuneração Serv. PessoaisCRS$ 20.000.000,00
02 02 04 Junta do Serv. Militar
Ficha 25.4 - Pessoal Civil............CR$ 1.000.000,00
02 03 01 Serviço de Copa
Ficha 29.9 - Pessoal Civil............ CR$ 2.000.000,00
02 03 02 Pessoal
Ficha 34.9 -— Pessoal Civil............CR$ 5.000.000,00
Ficha 35.7 - Obrigações Patronais.....CR$ 1.000.000,00
02 04 01 Tributação
Ficha 45.0 - Pessoal Civil............CR$ 2.000.000,00
Ficha 46.5 - Obrigações Patronais.....CR$ 1.000.000,00
02 05 01 Educ.Crianç. de O a 6 anos....CR$
Ficha 63.5 - Pessoal Civil............CR$ 10.000.000,00
Ficha 65.7 - Material de Consumo. .....CR$ 10.000.000,00
O2 05 02 Ensino Fundamental
Ficha 70.3 - Pessoal Civil............ CR$ 12.000.000,00
Ficha 73.4 - Material Consumo-Merenda.CR$ 6.000.000,00
02 05 04 Educação Física e Desportos
Ficha 84.5 - Pessoal Civil............CR$ 2.000.000,00
Ficha 86.8 - Material de Consumo......CR$ 5.000.000,00
02 06 01 Obras Públicas .
Ficha 95.7 - Pessoal Civil............CR$ 1.000.000,00
Ficna 96.1 - Obrigações Patronais.....CR$ 1.000.000,00
02 06 02 Logradouros Públicos
Ficha 100.2 - Pessoal Civil....... 000. CR$ 10.000.000,00
Ficha 101.6 - Obrigações Patronais....CR$ 2.000.000,00
(Cont. Fls 02)
. h
Pad
Fls 02
02 06 03 - Limpeza Pública
Ficha 106.4 - Pessoal Civil......ccceces CR$ 10.000.000,00
Ficha 107.8 - Obrigações Patronais...... CR$ 2.000.000,00
02 06 04 - Serviços Funerários
Ficha 111.9 - Pessoal Civil..,.....ccvs CR$ 1.000.000,00
02 06 06 - Parques e Jardins
Ficha 120.8 - Pessoal Civil............. CR$ 10.000.000,00
O2 05 Ol Educ.Crianças de O à 6 anos
Ficha 68.8 - Obras e Instalações....... CR$ 150.000,000,00
O2 05 02 Ensino Fundamental
Ficha 72,9 - Material de Consumo. ...... CR$ 43.000.000,00
Ficha 74,2 - Outros Serv. e Encargos... CR$ 17.000.000,00
02 07 O1 - Saúde
Ficha 125.2 - Pessoal Civil........00.0 +.» CR$ 15.000,000,00
Ficha 127.5 - Material de Consumo....... CR$ 40.000.000,€
02 07 02 - Água e Esgoto a
Ficha 136.4 - Pessoal Civil....cc.ccs... CR$ 20.000.000,00
Ficha 138.6 - Material de Consumo. .,.... CR$ 5.000.000,00
Ficha 139.5 - Outros Serv. e Encargos... CR$ 20.000.000,00
02 08 01 Assistência Social Geral
Ficha 143,6 - Inativos..cccceserrrerero. CR$ 5.000.000,00
Ficha 144.5 - Outras Transf. a pessoas... CR$ 6.000.000,00
O2 09 Ol Estradas Vicinais
Ficha 145.9 - Pessdal Civil............. CR$ 5.000.000,00
Ficha 146.7 - Obrigações Patronais...... CR$ 2.000.000,00
TOTAL ecc reco. CR$ 472.000.000,00
ARTIGO &º - O crédito aberto pelo artigo anterior
terá sua cobertura com a utilização de recursos apurados na
forma do artigo 43, $. 1º, Inc.II da Lei 4.320, de 17 de mar-
ço de 1964,
ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Sales Oliveira,/30 da outubro de 1992,
nlinto
José Segtínho Pereira
Preféito Municipal
Registrada é publicada
spfofne a Yei gm gor.
on Alves Pertira
nicipal

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