| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências". |
| native_id | 1586 |
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Oliveira, gais, faz 90603 ha ul” LEI Nº 1002/92 De 30 de outubro de 1992, Dispõe sobre abertura de crédito adi- cional suplementar e dá outras provi- « dências:- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal,um crédito adicional suplementar de CR$ 472:000. 000, 00 (quatro- centos e setenta e dois milhões de cruzeiros ), às seguintes verbas do orçamento vigente: 02 O2 01 Gabinete do Prefeito Ficha 9.3 - Pessoal Civil.............CR$ 20.000.000,00 Ficha 10.3 - Obrigações Patronai 0. «CR$ 10.000.000,00 Ficha 12.9 - Remuneração Serv. PessoaisCRS$ 20.000.000,00 02 02 04 Junta do Serv. Militar Ficha 25.4 - Pessoal Civil............CR$ 1.000.000,00 02 03 01 Serviço de Copa Ficha 29.9 - Pessoal Civil............ CR$ 2.000.000,00 02 03 02 Pessoal Ficha 34.9 -— Pessoal Civil............CR$ 5.000.000,00 Ficha 35.7 - Obrigações Patronais.....CR$ 1.000.000,00 02 04 01 Tributação Ficha 45.0 - Pessoal Civil............CR$ 2.000.000,00 Ficha 46.5 - Obrigações Patronais.....CR$ 1.000.000,00 02 05 01 Educ.Crianç. de O a 6 anos....CR$ Ficha 63.5 - Pessoal Civil............CR$ 10.000.000,00 Ficha 65.7 - Material de Consumo. .....CR$ 10.000.000,00 O2 05 02 Ensino Fundamental Ficha 70.3 - Pessoal Civil............ CR$ 12.000.000,00 Ficha 73.4 - Material Consumo-Merenda.CR$ 6.000.000,00 02 05 04 Educação Física e Desportos Ficha 84.5 - Pessoal Civil............CR$ 2.000.000,00 Ficha 86.8 - Material de Consumo......CR$ 5.000.000,00 02 06 01 Obras Públicas . Ficha 95.7 - Pessoal Civil............CR$ 1.000.000,00 Ficna 96.1 - Obrigações Patronais.....CR$ 1.000.000,00 02 06 02 Logradouros Públicos Ficha 100.2 - Pessoal Civil....... 000. CR$ 10.000.000,00 Ficha 101.6 - Obrigações Patronais....CR$ 2.000.000,00 (Cont. Fls 02) . h Pad Fls 02 02 06 03 - Limpeza Pública Ficha 106.4 - Pessoal Civil......ccceces CR$ 10.000.000,00 Ficha 107.8 - Obrigações Patronais...... CR$ 2.000.000,00 02 06 04 - Serviços Funerários Ficha 111.9 - Pessoal Civil..,.....ccvs CR$ 1.000.000,00 02 06 06 - Parques e Jardins Ficha 120.8 - Pessoal Civil............. CR$ 10.000.000,00 O2 05 Ol Educ.Crianças de O à 6 anos Ficha 68.8 - Obras e Instalações....... CR$ 150.000,000,00 O2 05 02 Ensino Fundamental Ficha 72,9 - Material de Consumo. ...... CR$ 43.000.000,00 Ficha 74,2 - Outros Serv. e Encargos... CR$ 17.000.000,00 02 07 O1 - Saúde Ficha 125.2 - Pessoal Civil........00.0 +.» CR$ 15.000,000,00 Ficha 127.5 - Material de Consumo....... CR$ 40.000.000,€ 02 07 02 - Água e Esgoto a Ficha 136.4 - Pessoal Civil....cc.ccs... CR$ 20.000.000,00 Ficha 138.6 - Material de Consumo. .,.... CR$ 5.000.000,00 Ficha 139.5 - Outros Serv. e Encargos... CR$ 20.000.000,00 02 08 01 Assistência Social Geral Ficha 143,6 - Inativos..cccceserrrerero. CR$ 5.000.000,00 Ficha 144.5 - Outras Transf. a pessoas... CR$ 6.000.000,00 O2 09 Ol Estradas Vicinais Ficha 145.9 - Pessdal Civil............. CR$ 5.000.000,00 Ficha 146.7 - Obrigações Patronais...... CR$ 2.000.000,00 TOTAL ecc reco. CR$ 472.000.000,00 ARTIGO &º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá sua cobertura com a utilização de recursos apurados na forma do artigo 43, $. 1º, Inc.II da Lei 4.320, de 17 de mar- ço de 1964, ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Sales Oliveira,/30 da outubro de 1992, nlinto José Segtínho Pereira Preféito Municipal Registrada é publicada spfofne a Yei gm gor. on Alves Pertira nicipal