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norma nº 1005/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 1992
Date 1992-11-25
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 1.993".
native_id1589

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LEI Nº 1005/92
o vv o/ Dé
De 25 de novembro de 1992,
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Município de Sales Oliveira, para o exer
cício de 1.993,
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O Orçamento geral do município de Sales
Oliveira, para o exercício de 1.993, estima a receita e fixa a des
pesa em CR$ 37.300,000.000,00 (trinta e sete bilhões e trezentos
milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes des-
ta Lei,
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a e: e
cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capi
tal, na dorma da legislação em vigor e das especificações constan-
tes do anexo nº º, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramen-
to:
RECEITAS CORRENTES cR$ 36.590.000.000,00
Receita Tributária 2.476.760.000,00
Receitas de Contribuições 153.800.000,00
Receita Patrimonial 688.000.000,00
Receita Industrial º 930.500.000,00
Transferências Correntes 31.953.440.000,00
Outras Receitas Correntes 387.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 710.000.000,00
Operações de Crédito 200.000.000,00
Alienação de Bens 60.000.000,00
Transferências de Capital 450.000.000,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 37.300.000.000, |
” ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a diseri
minação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa
que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
O3 - Administração e Planejamento
08 - Educação e Cultura
lo - Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviços
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
l6 - Transportes
TOTAL DA DESPESA
2 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo CR$
07 - Administração
08 - Administração Financeira
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
42 - Ensino Fundamental
,
1.992.200.000,00
7.200.300,000,00
11.658.500.000,00
7.459.700.000,00
100.000.000,00
5.958.800.000,00
190.000.000,00
2.740.000.000,00
37.300.000.000,00
1.992,.200.000,00
4.669.000.000,00
2.180.500.000,00
5.026.000.000,00
5.355.000.000,00
Ensino Supletivo
rip ve:
45 — 520.500.000,00
46 — Educação Física e Desportos 684.000.000,00
48 -— Cultura 58.000.000,00
49 - Educação Especial 15.000.000,00
57 - Habitação N 100.000.000,00
, 58 - Urbanismo 1.767.000.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública 5.306.000.000,00
62 - Indústria 100.000.000,00
75 - Saúde 4.093.800.000,00
76 - Saneamento 1.865.000.000,00
81 - Assistência 678.000.000,00
82 - Previdência 150.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário 2.740.000.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 37.300.000.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Ol - Despesas Correntes CR$ 32.935.000.000,00
02 - Despesas de Capital 4.365.000.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 37.300.000.000,00
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
Ol - Câmara Hunicipal CR$ 1.992.200.000,00
Poder Executivo
02 - Chefia do Executivo cR$ 2.761.000.000,00
03 - Administração 1.759.300.000,00
O4 - Finanças 2.680.500.000,00
O5 - Educação e Cultura 11.658.500.000,00
02 — Serviços Públicos 7.559.700.000,00
07 - Saúde e Saneamento 5.958.800.000,00
08 - Assistência e Previdência 190.000.000,00
O9 - Estradas de Rodagem 2.740.000.000,00
30% do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º
64.
TOTAL DA DESPESA
CR$ 37 .300.000.000,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado:
a) realizar operações de crédito por antecipação
da receita, até o limite de 25% da receita estimada, nos termos da
legislação em vigor:
b) abrir créditos suplementares, até o limite de
da Lei 4.320/
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja-
neiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 25 de novembro de 1992,
Registrada e publicada
conforme a Lei
4 Ooutinho Dereira
Prefolto Municipal

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