| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1992 |
| Date | 1992-11-25 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 1.993". |
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LEI Nº 1005/92 o vv o/ Dé De 25 de novembro de 1992, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Sales Oliveira, para o exer cício de 1.993, JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O Orçamento geral do município de Sales Oliveira, para o exercício de 1.993, estima a receita e fixa a des pesa em CR$ 37.300,000.000,00 (trinta e sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes des- ta Lei, ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a e: e cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capi tal, na dorma da legislação em vigor e das especificações constan- tes do anexo nº º, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramen- to: RECEITAS CORRENTES cR$ 36.590.000.000,00 Receita Tributária 2.476.760.000,00 Receitas de Contribuições 153.800.000,00 Receita Patrimonial 688.000.000,00 Receita Industrial º 930.500.000,00 Transferências Correntes 31.953.440.000,00 Outras Receitas Correntes 387.500.000,00 RECEITAS DE CAPITAL CR$ 710.000.000,00 Operações de Crédito 200.000.000,00 Alienação de Bens 60.000.000,00 Transferências de Capital 450.000.000,00 TOTAL DA RECEITA CR$ 37.300.000.000, | ” ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a diseri minação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa O3 - Administração e Planejamento 08 - Educação e Cultura lo - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência l6 - Transportes TOTAL DA DESPESA 2 - POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo CR$ 07 - Administração 08 - Administração Financeira 41 - Educação da Criança de O a 6 anos 42 - Ensino Fundamental , 1.992.200.000,00 7.200.300,000,00 11.658.500.000,00 7.459.700.000,00 100.000.000,00 5.958.800.000,00 190.000.000,00 2.740.000.000,00 37.300.000.000,00 1.992,.200.000,00 4.669.000.000,00 2.180.500.000,00 5.026.000.000,00 5.355.000.000,00 Ensino Supletivo rip ve: 45 — 520.500.000,00 46 — Educação Física e Desportos 684.000.000,00 48 -— Cultura 58.000.000,00 49 - Educação Especial 15.000.000,00 57 - Habitação N 100.000.000,00 , 58 - Urbanismo 1.767.000.000,00 60 - Serviços de Utilidade Pública 5.306.000.000,00 62 - Indústria 100.000.000,00 75 - Saúde 4.093.800.000,00 76 - Saneamento 1.865.000.000,00 81 - Assistência 678.000.000,00 82 - Previdência 150.000.000,00 88 - Transporte Rodoviário 2.740.000.000,00 TOTAL DA DESPESA CR$ 37.300.000.000,00 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Ol - Despesas Correntes CR$ 32.935.000.000,00 02 - Despesas de Capital 4.365.000.000,00 TOTAL DA DESPESA CR$ 37.300.000.000,00 4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo Ol - Câmara Hunicipal CR$ 1.992.200.000,00 Poder Executivo 02 - Chefia do Executivo cR$ 2.761.000.000,00 03 - Administração 1.759.300.000,00 O4 - Finanças 2.680.500.000,00 O5 - Educação e Cultura 11.658.500.000,00 02 — Serviços Públicos 7.559.700.000,00 07 - Saúde e Saneamento 5.958.800.000,00 08 - Assistência e Previdência 190.000.000,00 O9 - Estradas de Rodagem 2.740.000.000,00 30% do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º 64. TOTAL DA DESPESA CR$ 37 .300.000.000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% da receita estimada, nos termos da legislação em vigor: b) abrir créditos suplementares, até o limite de da Lei 4.320/ ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja- neiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 25 de novembro de 1992, Registrada e publicada conforme a Lei 4 Ooutinho Dereira Prefolto Municipal