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norma nº 1006/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 1992
Date 1992-12-10
Ementa"Dispõe sobre a criação de quebra de caixa e dá outras providências".
native_id1590

Documents (1)

texto integral #

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LET Nº 1006/92
De 10 de dezembro de 1992,
Dispõe sobre criação de quebra de
caixa e dá outras providências:-
JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sa-
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei;-
ARTIGO 1º - Aos servidores que efetivamente est
verem exercendo as funções de Caixa, efetuando pagamentos ou re
cebimentos em moeda corrente, será concedida a gratificação de
caixa, a título de auxílio para diferença de caixa, que fica
criada por esta Lei.
ARTIGO 2º - A gratificação é fixada em 5% (cinco
por cento) do vencimento ou salário base mensal do servidor.
ARTIGO 3º - A gratificação de caixa será incorpo
rada ao vencimento ou salário base mensal do servidor apenas pa
ra fins de aposentadoria, após o periodo de 5 (cinco) anos de
seu recebimento.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor, após a
sua publicação a partir de 1º de janeiro de 1.993,
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Sales Oliveira, 10 de dezembro de 1992,
José Coyfinho Pereira
Prefgito lIHunicipal
Registrada e pubrttad
conforme a-Léi e
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