| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de quebra de caixa e dá outras providências". |
| native_id | 1590 |
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LET Nº 1006/92 De 10 de dezembro de 1992, Dispõe sobre criação de quebra de caixa e dá outras providências:- JOSÉ COUTINHO PEREIRA, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;- ARTIGO 1º - Aos servidores que efetivamente est verem exercendo as funções de Caixa, efetuando pagamentos ou re cebimentos em moeda corrente, será concedida a gratificação de caixa, a título de auxílio para diferença de caixa, que fica criada por esta Lei. ARTIGO 2º - A gratificação é fixada em 5% (cinco por cento) do vencimento ou salário base mensal do servidor. ARTIGO 3º - A gratificação de caixa será incorpo rada ao vencimento ou salário base mensal do servidor apenas pa ra fins de aposentadoria, após o periodo de 5 (cinco) anos de seu recebimento. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor, após a sua publicação a partir de 1º de janeiro de 1.993, ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Sales Oliveira, 10 de dezembro de 1992, José Coyfinho Pereira Prefgito lIHunicipal Registrada e pubrttad conforme a-Léi e a Dad Láz or N ea irf£on Álves Pere