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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1008/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 1993
Date 1993-02-08
Ementa"Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências".
native_id1592

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069
Prefeitura HM unicipa ) de Sales Oli AAA
Estado de São Daulo
LEI Nº 1008/93
De 08 de fevereiro de 1993,
Autoriza a contratação de mão de obra em
caráter excepcional e dá outras providên
cias
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar em caráter excepcional, no período compreendido entre
04 de fevereiro a 20 de dezembro do corrente exercício, 2? (dois)
profes sore para atuarem na alfabetização de jovens e adultos e
32 e 42 séries respectivamente, com uma carga horária semanal de
15 (quinze) horas.
Parágrafo Único - Como remuneração aos serviços presta-
dos receberão os professores contratados na forma do "caput" deste
artigo, 50% (cincoenta por cento), dos atuais valores constantes
do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei 897/89, de 07 de
agosto de 1.989.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica também autoriza-
do a contratar em caráter de excepcional interesse público, pelo
prazo de até 06 (seis) meses prorrogável por uma vez, por 3 (tres)
meses, dois professores para atuarem na alfabetização de Crianças
de O a 6 (zero a seis) anos, bem como fica autorizado a contratar
até 10 (dez) servidores para executarem tarefas e serviços diver-
sos, pelo mesmo prazo determinado neste artigo.
8 1º —- Os professores contratados na forma do "caput!
deste artigo terão como remuneração aos serviços prestados o va-
lor correspondente ao constante no Nível VIII, Referência 08, A-
nexo II, da Lei nº 897/89, de 07/08/89.
$ 2º - Os servidores contratados na forma do “caput!
deste artigo, para executarem tarefas e serviços diversos, terão
como remuneração os valores correspondentes ao Nível I, Referên-
cia Ol, Anexo II, da Lei nº 897/89, de 07/08/89.
“ARTIGO 3º - Havendo relação válida de concursados, os
servidores contratados na forma desta Lei, serão aproveitados da
mesma obedecendo-se a escala de classificação.
ARTIGO 4º —- As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão à conta de dotações prórpias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará .em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em “contrário.
Sales Oliveira, é
Regist ada e publicada

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