| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1592 |
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069 Prefeitura HM unicipa ) de Sales Oli AAA Estado de São Daulo LEI Nº 1008/93 De 08 de fevereiro de 1993, Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providên cias JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter excepcional, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 20 de dezembro do corrente exercício, 2? (dois) profes sore para atuarem na alfabetização de jovens e adultos e 32 e 42 séries respectivamente, com uma carga horária semanal de 15 (quinze) horas. Parágrafo Único - Como remuneração aos serviços presta- dos receberão os professores contratados na forma do "caput" deste artigo, 50% (cincoenta por cento), dos atuais valores constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei 897/89, de 07 de agosto de 1.989. ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica também autoriza- do a contratar em caráter de excepcional interesse público, pelo prazo de até 06 (seis) meses prorrogável por uma vez, por 3 (tres) meses, dois professores para atuarem na alfabetização de Crianças de O a 6 (zero a seis) anos, bem como fica autorizado a contratar até 10 (dez) servidores para executarem tarefas e serviços diver- sos, pelo mesmo prazo determinado neste artigo. 8 1º —- Os professores contratados na forma do "caput! deste artigo terão como remuneração aos serviços prestados o va- lor correspondente ao constante no Nível VIII, Referência 08, A- nexo II, da Lei nº 897/89, de 07/08/89. $ 2º - Os servidores contratados na forma do “caput! deste artigo, para executarem tarefas e serviços diversos, terão como remuneração os valores correspondentes ao Nível I, Referên- cia Ol, Anexo II, da Lei nº 897/89, de 07/08/89. “ARTIGO 3º - Havendo relação válida de concursados, os servidores contratados na forma desta Lei, serão aproveitados da mesma obedecendo-se a escala de classificação. ARTIGO 4º —- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações prórpias do orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará .em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em “contrário. Sales Oliveira, é Regist ada e publicada