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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1009/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 1993
Date 1993-02-08
Ementa"Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos salariais aos servidores municipais e dá outras providências".
native_id1593

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Drefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Daulo
LEI Nº 1009/93
De 08 de fevereiro de 1993.
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos
salariais aos servidores municipais e da
outras providências.-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul-
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1.993 ..
os vencimentos dos servidores municipais, a critério do Poder Exe
cutivo, poderão ser reajustados mensalmente em até o total do ín-
dice oficial da inflação havido no mês imediatamente anterior.
Parágrafo Único: - havendo disponibilidade orçamen
tária e financeira e respeitado sempre o limite previsto no art.
38 das Disposições Transitórias da Constituição da República, po-
derá o Executivo compensar eventuais perdas salariais ocorridas,
em consequência da concessão de índice inferior à inflação ofici-
al.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vi-
gente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar,me-
diante decreto e na forma do Artigo 43, seus incisos e 88 da Lei
4.320/64, as dotações que se tornarem insuficientes para atender
ao disposto no artigo 1º e seu Parágrafo Único, assim como as do
tações referentes às Obrigações Patronais. —-
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Sales Oliveira, 08 de fev i de 1993.
ptyista Bonadio
éito Municipal
Registrada publicada
conforme 4 Lei em vigor
a
oz Bonadig” Filho
ecretário Municipal
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. SP.

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