| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos salariais aos servidores municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1593 |
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Drefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Daulo LEI Nº 1009/93 De 08 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre reajustamento de vencimentos salariais aos servidores municipais e da outras providências.- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1.993 .. os vencimentos dos servidores municipais, a critério do Poder Exe cutivo, poderão ser reajustados mensalmente em até o total do ín- dice oficial da inflação havido no mês imediatamente anterior. Parágrafo Único: - havendo disponibilidade orçamen tária e financeira e respeitado sempre o limite previsto no art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição da República, po- derá o Executivo compensar eventuais perdas salariais ocorridas, em consequência da concessão de índice inferior à inflação ofici- al. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vi- gente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar,me- diante decreto e na forma do Artigo 43, seus incisos e 88 da Lei 4.320/64, as dotações que se tornarem insuficientes para atender ao disposto no artigo 1º e seu Parágrafo Único, assim como as do tações referentes às Obrigações Patronais. —- ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Sales Oliveira, 08 de fev i de 1993. ptyista Bonadio éito Municipal Registrada publicada conforme 4 Lei em vigor a oz Bonadig” Filho ecretário Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. SP.