| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre o cancelamento "ex-officio" de inscrição e anistias de Débitos do ISSQN, e dá outras providências". |
| native_id | 1594 |
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— vio Drefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Daulo LEI Nº 1010/93 De 11 de março de 1993. Dispõe sobre cancelamento "ex-officio" de inscrições e anistia aos débitos do ISSQN, e dá outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito !iunicipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, / É faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proce- der "EX-OFFICIO" o cancelamento das inscrições de ISSQN, cujos / contribuintes estiverem em lugar incerto e não sabido nos últimos dois anos. PARÁGRAFO ÚNICO - As inscrições que forem canceladas na forma do "caput' deste artigo, ficam os débitos pendentes, na for ma desta lei, anistiados. ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 11 de março de 1993, ae publicada lei cem vigor Bonadio?Filho ecretário Municipal Registr PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. SP.