| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação de um Professor em caráter excepcional, por prazo limitado, e dá outras providências". |
| native_id | 1595 |
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Drefeitura Municipal de Sales Olineira Estado de São Daulo í LEI Nº 1011/93 De 18 de março de 1993. Dispõe sobre autorização para contrata ção de um Professor em caráter excepci onal, por prazo limitado, e dá outras providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olive, ira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra-/ tar em carater excepcional, no período compreendido entre 1º de / março à 20 de dezembro do corrente exercício, Ol (hum) Professor / para atuar na alfabetização de jovens e adultos, com uma carga ho- rária de 15 (quinze) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO - Como remuneração aos serviços presta-/ dos receberá o Professor contratado, na forma do "caput! deste ar- tigo, 50% (cincoenta por cento) dos atuais valores constantes do Nível VIII, Referência 08, Anexo II, da Lei nº 897/89, de 07 de a- gosto de 1.989. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1.993. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 18 dg Registrada -e publicada Fá lei e igor. S7. 4 . Bonagão Filho eéretário Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST SP.