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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1012/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 1993
Date 1993-03-05
Ementa"Disciplina a venda domiciliar de gás liquefeito de petróleo e dá outras providências".
native_id1596

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— 00011 «Es
Drefeitura Municipal de Sales Olineira
Estado de Sae Daulo
LEI Nº 1012/93
De O5 de abril de 1993.
Disciplina a venda domiciliar de gás li-
quefeito de petróleo e da outras provi-
dências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega-
is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A circulação pelas vias públicas muni-
cipais, de veículos destinados à venda domiciliar de botijões
de gás liquefeito de petróleo, fica regulamentada por esta Lei,
ARTIGO 2º - Somente serão autorizados a circularem
pelas vias públicas de Sales Oliveira, os veículos destinados à
venda domiciliar de botijões de gãs liquefeito de petróleo, que
atendam às seguintes condições:
I - a firma deverá manter estabelecimento ou
sto de revenda ou depós ito de botijões de
são liquefeito de petróleo em Sales Olivei-
ra;
II - a fiscalização da Prefeitura deverá ter li-
vre acesso aos locais a que se referem o in
so anterior,
Parágra£o Único:- A expressão "firma", constante
do "caput" deste artigo, abrange toda e qualquer pes 550a, fisica
ou jurídica, com atividade de venda de botijões de gás liquefei
to de petróleo.
ARTIGO 3º — A firma interessada deverá requerer à
Prefeitura a licença para as atividade a serem desenvolvidas no
Município, inclusive quanto aos veículos a serem utilizados na
venda domiciliar.
Parágrafo Único:- Do pedido de licença, deverá cons
tar o endereço do estabelecimento a que se refere o inciso I do.
Artigo 2º desta lei.
ARTIGO 4º - Fica proibida a colocação de botijões
de gas, cheios ou vazios, em passeios, vias e logradouros pú-
blicos.'
ARTIGO 5º - O gás a ser comercializado nos termos
desta lei, deverá ser proveniente de distribuidora autorizada
pelo Conselho Nacional de Petróleo ou órgão federal que o ve-
nha a substituir.
. ARTIGO 6º - No caso de venda direta a domicílio, a
firma deverá registrar junto à Prefeitura, os veículos destina
dos a esse fim,
Cont. Fls 02
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 44660 — SALES OLIVEIRA — EST. SP.
[1 [[D"2020][T+ too - vALtS OLIVEIRA — EST SP.
Drefeitura
Prefeitura poderá
I
II
III
$a
Municipal de
Sales Olineira
Estado de São Daulo
Fls 02
ARTIGO 7º - A licença, ou Alvará, concedido pela
ser cassada:
como medida preventiva, a bem do
e da segurança pública;
por solicitação de autoridade competente,
devidamente justificada;
nos casos de descumprimento das normas le
gais e regulamentáres que disciplinam a
matéria, inclusive de natureza tributária.
sossego
- Tanto poderá ser cassada a licença para o
estabelecimento, como para a venda domiciliar efetuada através
de veículos.
$ 2º -
Cassada a licença, o estabelecimento será
fechado e o veículo proibido de efetuar a venda domiciliar, a-
té a regularização dos motivos que deram origem a essa
ção.
cassa-
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e
conforme a
Sales Oliveira, O5 de abril de 1993.
ptista Bonadio
eito Municipal
ublicada
Li em yigor.
nado Filho
edretário Municipal
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, SIN — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. SP.

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