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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1013/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 1993
Date 1993-04-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adquirir área urbana que especifica e dá outras providências".
native_id1597

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o
Nat
00H
Dreofeilura Municipal de Sales Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1013/93
De 05 de abril de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
área urbana que especifica e da ou-
tras providências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio
na e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a,
mediante prévia avaliação, adquirir do Senhor ARISTIDES PICINA
TO, uma área urbana de 1. 680,00 m? (hum mil, seiscentos e oi-
tenta metros quadrados), situada com frente para a Rua Major
Bernardino Vieira Martins, contendo a seguinte descrição peri-
métrica:
Começa em um ponto Pl, localizado no alinhamento da Rua Major
Bernardino Vieira Martins, na distância de 37,00 metros do a-
linhamento da Avenida D. Pedro II; segue pela cerca de divisas
numa distância de 56,50 m até o ponto P2 confrontando nos pri-
meiros 14,25 m com a Rua Bernardino Vieira Martins e nos 42,25
m restantes confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal
(Almoxarifado), anteriormente Departamento de Estradas de Roda
gem - DER; deflete à esquerda com 36,25 m até o ponto P3 con-
frontando com terrenos de João Orsi; deflete à esquerda com
47,45 m até o ponto P4 confrontando ainda com terreno de João
Orsi e finalmente à esquerda com 33,50 m pelo alinhamento da
Rua Major Bernardino Vieira Martins, confrontando com terreno
do qual será desmembrado até o ponto P1, ponto inicial para es
ta locação de divisas. Esta Gleba encerra a área de 1.680,00
m? (hum mil, seiscentos e oitenta metros quadrados).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execu-
ção desta. Lei correrão à conta de dotações próprias do orça-
mento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Sales Oliveirg
Registrada e publicada

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