| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adquirir área urbana que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1597 |
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o Nat 00H Dreofeilura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1013/93 De 05 de abril de 1993. Autoriza o Poder Executivo a adquirir área urbana que especifica e da ou- tras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante prévia avaliação, adquirir do Senhor ARISTIDES PICINA TO, uma área urbana de 1. 680,00 m? (hum mil, seiscentos e oi- tenta metros quadrados), situada com frente para a Rua Major Bernardino Vieira Martins, contendo a seguinte descrição peri- métrica: Começa em um ponto Pl, localizado no alinhamento da Rua Major Bernardino Vieira Martins, na distância de 37,00 metros do a- linhamento da Avenida D. Pedro II; segue pela cerca de divisas numa distância de 56,50 m até o ponto P2 confrontando nos pri- meiros 14,25 m com a Rua Bernardino Vieira Martins e nos 42,25 m restantes confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal (Almoxarifado), anteriormente Departamento de Estradas de Roda gem - DER; deflete à esquerda com 36,25 m até o ponto P3 con- frontando com terrenos de João Orsi; deflete à esquerda com 47,45 m até o ponto P4 confrontando ainda com terreno de João Orsi e finalmente à esquerda com 33,50 m pelo alinhamento da Rua Major Bernardino Vieira Martins, confrontando com terreno do qual será desmembrado até o ponto P1, ponto inicial para es ta locação de divisas. Esta Gleba encerra a área de 1.680,00 m? (hum mil, seiscentos e oitenta metros quadrados). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execu- ção desta. Lei correrão à conta de dotações próprias do orça- mento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrá rio. Sales Oliveirg Registrada e publicada