| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição da Semana de Prevenção as Deficiências". |
| native_id | 1598 |
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Drefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Daulo LEI Nº 1014/93 De 06 de abril de 1993. Dispõe sobre a instituição da Semana de Prevenção às Deficiências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituída no Município de Sales Oliveira, a Semana de Prevenção as Deficiências, a ser comemorada anualmente, no período de 21 a 28 de Agosto. ARTIGO 2º - As despesas necessárias à execu- ção desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orça- mento vigente e de exercícios futuros. ARTIGO 3º -— Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de abril de 1993. Registrada conforme publicada Lei em vigor. + (2) ZE Bonadió Filho edretário Municipal PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS, S/N — CEP 14.660 — SALES OLIVEIRA — EST. SP.