| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do Loteamento denominado Estância das Palmeiras neste Município e dá outras providências". |
| native_id | 1599 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
LPféstuia Mecnvicipad DA Letos Chscira Cade de São Luto LEI Nº 1015/93 De 22 de junho de 1993. Dispõe sobre aprovação do Loteamento deno- minado ESTÂNCIA DAS PALMEIRAS neste Municí pio e dã outras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio na e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denomina do Estância das Palmeiras, de propriedade de LUCIANO ALVES DE FREITAS e Outros, situado neste município de Sales Oliveira , Estado de São Paulo, com frente para a Rua Aparecida Pereira. ARTIGO 2º - Ficam instituidos os seguintes equi pamento:s urbanos considerados obrigatórios em toda área lotea da, constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 862, de 18 de Outubro de 1.988. a) abertura das vias de circulação; b) os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento para as águas pluviais; c) rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações; d) rede de distribuição de água com as respecti vas derivações, e e) rede de energia elétrica atendendo à todos os lotes. $ 1º - Para a execução dos serviços mencionados no "caput' deste artigo, fica concedido em favor do Loteador o prazo de 18 (dezoito) meses à contar da publicação desta Lei. 8 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado no $ 1º, fi- cam caucionados, os lotes de terreno abaixo relacionados: QUADRA LOTES QUANTIDADE 2. do lote Ol ao lote 20 20 7 do lote 01 ao lote 13 13 TOTAL ecra. 33 lotes ARTIGO 3º - Os lotes caucionados a favor da Prefeitura não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporado: em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro do prazo previsto no $ 1º do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas (Cont. Fls 02) Pça. Domingos Tavares Barradas, ofn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610 Saleó Oliveira - Est. São Paulo Ligféitusa (4 pal de d Sé £s Ch vecta Estado do So Ludo Fls 02 no "caput" daquele dispositivo. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os lotes caucionados em favor do Município, serão imediatamente liberados após a total exe- cução dos serviços previstos. ARTIGO 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do Loteamento "Estância das Palmei ras" são gravados com as seguintes obrigações e restrições: a) recuo frontal de 4,00 m e para os lotes de esquina, frontal de 4,00 m e lateral à Rua de 2,00 m, não podendo neste recuo qual- quer edificação; b) ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80%; c) as edificações serão previamente aprovadas conforme a legislação em vigor; d) os lotes não poderão sofrer desdobro ou fra cionamento, exceto para | anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente o- bedeça o módulo mínimo de 250,00 m'estabele cidos pelo decreto Estadual nº 13.069, de 29 de dezembro de 1.978, ARTIGO 5º - Conforme legislação em vigor, as â reas de recreação e de vias de circulação, pas sarão a perten cer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira, no ato da inscri- ção do Loteamento “Estância das Palmeiras", junto ao Cartóri o de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, certo en- tretanto, que a posse das áreas aqui referídas passam à Admi nistração Municipal no ato da Publicação desta Lei pelo Po- der Executivo. ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em con- trário. Sales Oliveira, 22 de junho de 1993. Baptista Bonadio refgito Municipal Registrada e publicada ei em vigor. á fra E Bonadig” Filho efretário Municipal Pça. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 8521500 - Fax (016) 852.1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo