| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2010 |
| Date | 2010-02-03 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido". |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14 .660-000 Fone: +16) 3852 0200 - Fax (16) 3352 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQ)netsite. com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEINº 1.563/2010 De 03/02/2010 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a rece- ber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; JH - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execu- ção da Aquisição de um Caminhão Basculante. PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se-ão a aquisição de um Caminhão Basculante. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se neces- sário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2010 Registrado e e Administração Prefeitura de o sa Á Sales Oliveira ER, E TAL” cidade expressão e