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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1018/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 1993
Date 1993-06-22
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação de distribuição de Casas Populares e Lotes Urbanizados, construídos e gerenciados por órgãos públicos".
native_id1602

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LPféctura Mecnicopad d Sata Clveira
Estado PA Go Paulo
LEI Nº 1018/93
De 22 de junho de 1993
Dispõe sobre regulamentação de distri-
buição de CASAS POPULARES e LOTES URBA
NIZADOS, construidos ou gerenciados
por órgãos públicos.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Hunicipal de Sales oli
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A distribuição de Casas Populares construi
das ou gerenciadas por órgãos públicos, bem como, de lotes urba-
nizados implantados pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
fica regulamentada por esta Lei,
5 1º - atendidos os requisitos básicos para inscrição
nos programas habitacionais, desenvolvidos pelos órgãos públicos
especialmente quanto ao perfil sócio-econômico, respeitado o l1li-
mite de até 5 (cinco) salários mínimos vigente como renda famili
ar, O Executivo Municipal adotará os seguintes critérios na dis-
tribuição:
I - 20% (vinte por cento) do total das unidades habita
cionais entre os candidatos que comprovadamente tenham feito ins
crições anteriores e não tenham sido comtemplados, a partir da
mais remota em ordem crescente;
II - 10% (dez por cento) do total das unidades habita-
cionais entre candidatos residentes há mais tempo no município;
III - 70% (setenta por cento) do total das unidades por
sorteio de conhecimento público, e na presença dos candidatos
devidamente habilitados.
$ 2º - Nos programas de lotes urbanizados de que tra-
ta este artigo, atendidos os requisitos básicos no ato da ins-
crição, especialmente quanto ao perfil sócio econômico, respei-
tado o limite de renda familiar entre 5 (cinco) e 10 (dez) sa-
lários mínimos vigente o Executivo Municipal adotará os seguin-
tes critérios para a distribuição:
I - 70% (setenta por cento) dos. lotes entre todos os
candidatos em sorteio de conhecimento público;
. II - 30% (trinta por cento) entre os candidatos que com
provadamente tenham residência fixada a mais tempo no Hunicípio.
ARTIGO 2º — Para efeito desta lei, o agente habitacio-
nal, manterá um cadastro de inscrição que possibilitará o reco-
nhecimento dos virtuais beneficiários.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão a conta de dotações próprias do arçamento vigente.
ARTIGO 4º - Revogam-se as dispgosiçõesVem conthátio.
Sales Oliveira, 22 de junho d
cube (e 14660-000 - Fone (016) 8
Sales Oliveira - Edt. São Paulo

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