| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação de distribuição de Casas Populares e Lotes Urbanizados, construídos e gerenciados por órgãos públicos". |
| native_id | 1602 |
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s TedToTUNH OTICJ0JD9 OUTTI OTpeuog esor Pça. Domingo JOBTA We T9T E ausoguoo epeotIand o epeasstsoy LPféctura Mecnicopad d Sata Clveira Estado PA Go Paulo LEI Nº 1018/93 De 22 de junho de 1993 Dispõe sobre regulamentação de distri- buição de CASAS POPULARES e LOTES URBA NIZADOS, construidos ou gerenciados por órgãos públicos. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Hunicipal de Sales oli veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A distribuição de Casas Populares construi das ou gerenciadas por órgãos públicos, bem como, de lotes urba- nizados implantados pela Prefeitura Municipal de Sales Oliveira fica regulamentada por esta Lei, 5 1º - atendidos os requisitos básicos para inscrição nos programas habitacionais, desenvolvidos pelos órgãos públicos especialmente quanto ao perfil sócio-econômico, respeitado o l1li- mite de até 5 (cinco) salários mínimos vigente como renda famili ar, O Executivo Municipal adotará os seguintes critérios na dis- tribuição: I - 20% (vinte por cento) do total das unidades habita cionais entre os candidatos que comprovadamente tenham feito ins crições anteriores e não tenham sido comtemplados, a partir da mais remota em ordem crescente; II - 10% (dez por cento) do total das unidades habita- cionais entre candidatos residentes há mais tempo no município; III - 70% (setenta por cento) do total das unidades por sorteio de conhecimento público, e na presença dos candidatos devidamente habilitados. $ 2º - Nos programas de lotes urbanizados de que tra- ta este artigo, atendidos os requisitos básicos no ato da ins- crição, especialmente quanto ao perfil sócio econômico, respei- tado o limite de renda familiar entre 5 (cinco) e 10 (dez) sa- lários mínimos vigente o Executivo Municipal adotará os seguin- tes critérios para a distribuição: I - 70% (setenta por cento) dos. lotes entre todos os candidatos em sorteio de conhecimento público; . II - 30% (trinta por cento) entre os candidatos que com provadamente tenham residência fixada a mais tempo no Hunicípio. ARTIGO 2º — Para efeito desta lei, o agente habitacio- nal, manterá um cadastro de inscrição que possibilitará o reco- nhecimento dos virtuais beneficiários. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do arçamento vigente. ARTIGO 4º - Revogam-se as dispgosiçõesVem conthátio. Sales Oliveira, 22 de junho d cube (e 14660-000 - Fone (016) 8 Sales Oliveira - Edt. São Paulo