| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar as ações de propriedades do município e dá outras providências". |
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Estado PA São Dude LEI Nº 1022/93 De 05 de outubro de 1993. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do município e dá outras providências JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal” autorizado a alienar, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993, as ações de propriedade do Município, constantes de cautelas da DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A, PETRO BRÁS, CESP e CPFL. ARTIGO 2º - A alienação de que trata o artigo an terior, deverá ser realizada por corretora estatal e os servi— gos prestados pela mesma serão quitados de conformidade com os percentuais estabelecidos em bolsa. PARÁGRAFO ÚNICO:- A corretora contratada deverá proceder junto às empresas emitentes das ações » um levantamen- to detalhado do número exato das mesmas de propriedade do muni cípio, as quais serão alienadas na sua ttotalidade. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 05 de outubro de 1993, onadio eito » Municipal , cretário Municipal Pça. Domingos Tavares Barradas, é/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 6521610 Sales Oliveira - Est. São Paulo