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norma nº 1022/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1993
Date 1993-10-05
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar as ações de propriedades do município e dá outras providências".
native_id1606

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Estado PA São Dude
LEI Nº 1022/93
De 05 de outubro de 1993.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
alienar ações de propriedade do município
e dá outras providências
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa-
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-
na e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal”
autorizado a alienar, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de ju-
nho de 1.993, as ações de propriedade do Município, constantes
de cautelas da DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A, PETRO
BRÁS, CESP e CPFL.
ARTIGO 2º - A alienação de que trata o artigo an
terior, deverá ser realizada por corretora estatal e os servi—
gos prestados pela mesma serão quitados de conformidade com os
percentuais estabelecidos em bolsa.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A corretora contratada deverá
proceder junto às empresas emitentes das ações » um levantamen-
to detalhado do número exato das mesmas de propriedade do muni
cípio, as quais serão alienadas na sua ttotalidade.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 05 de outubro de 1993,
onadio
eito » Municipal
,
cretário Municipal
Pça. Domingos Tavares Barradas, é/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 6521610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

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