| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre área no Perímetro urbano do Município e dá outras providências". |
| native_id | 1607 |
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Lreféttura Moncicipad de Lets Clesecra Estado & São Ludo LEI Nº 1023/93 De 05 de outubro de 1993. Dispõe sobre inclusão de área no Perí- metro Urbano do Município e dá outras providências.- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - ARTIGO 1º - Fica incluido no Perí- metro Urbano do Município e delimitado pela Lei nº 961/91, de 04 de março de 1.991, a área que abaixo descrevemos - Começa em um marco localizado nas “divisas da Rodovia SP-351 (Rodovia Altino Arantes), na divisa dos terre- nos de Rubens Silveira; segue em sentido horário com 68º51! NW pela cerca de divisas do D.E.R. numa distância de 706,70 m con frontando com a Rodovia SP-351 até o marco nº 2; deflete à di- reita em curva com 181, jo m pela cerca de divisas do D.E.R. con frontando com o acesso à Rodovia Francisco Marcos Junqueira sp 328 até o marco nº 3; segue em linha reta com 31º12' NW e 146,95 m pela cerca de divisas do D.E. R. confrontando com a Ro dovia Francisco Marcos Junqueira Neto até o marco nº 4; defle- te a direita com 66º04! NE e 383,65 m confrontando com terre- nos de Carlos Eduardo Campos até o marcó nº 5; deflete a direi ta e em linha reta com 40246"! SE e 828,30 m pela cerca de divi sas dos terrenos pertencentes à Ferrovias Paulista S/A-FEPASA. até o marco nº 6; deflete a direita com 43º30' SW e 107,45 m confrontando com os terrenos de Rubens Silveira até o marco nº 1, marco este que foi o ponto inicial desta descrição. PARÁGRAFO ÚNICO:- A área descrita pelo "caput" deste artigo fica destinada para fins industriais. ARTIGO 2º - Fica determinado ao Setor de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal, a medição, levantamento e sinalização da área incluida no perímetro urbano e descrita no artigo anterior. ARTIGO 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá rio. . Sales Oligei OS de outubro de 1993, losé Bonadig iiho Pata Ss 14660-000 - Fone: (016) 852:1500 - Fax (016) 852:1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo Pça. Domingos Tavares