| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências". |
| native_id | 1609 |
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Liféctara Meencieghal de Lets Cleveira Estado de São Saulo LEI Nº 1025/93 De 04 de novembro de 1993. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para alienar ações de pro- priedade do município e dá outras pro vidências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a alienar, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, as ações de propriedade do município, constantes de cautelas da DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A, PETROBRÁS CESP, CPFL e REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. ARTIGO 2º - A corretora contratada deverá proceder Junto as empresas das ações um levantamento detalhado do número exato das mesmas, as quais serão alíienadas em sua totalidade,vi sando atualizar os direitos sobre elas. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 dg novembro de 1993. Baptista Bonadio refeito Municipal Pça. Domingos Tavares Barradas, sjn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo