br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1025/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1993
Date 1993-11-04
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências".
native_id1609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Liféctara Meencieghal de Lets Cleveira
Estado de São Saulo
LEI Nº 1025/93
De 04 de novembro de 1993.
Dispõe sobre autorização ao Executivo
Municipal para alienar ações de pro-
priedade do município e dá outras pro
vidências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-
gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au
torizado a alienar, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1.993, as ações de propriedade do município, constantes de
cautelas da DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A, PETROBRÁS
CESP, CPFL e REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.
ARTIGO 2º - A corretora contratada deverá proceder
Junto as empresas das ações um levantamento detalhado do número
exato das mesmas, as quais serão alíienadas em sua totalidade,vi
sando atualizar os direitos sobre elas.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 04 dg novembro de 1993.
Baptista Bonadio
refeito Municipal
Pça. Domingos Tavares Barradas, sjn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

open original →