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norma nº 1029/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 1993
Date 1993-11-23
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira, para o exercício de 1.994".
native_id1613

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Estado PA Go Ludo
LEI Nº 1029/93
De 23 de novembro de 1993.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Município de Sales Oliveira, para o exer
cício de 1994,
ADRIANO BERNARDES, Vice-Prefeito em exercício do cargo
de Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no u
so de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a-
provou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Sales O-
liveira, para o exercício de 1994, estima a receita e fixa a despe
sa em CR$ 719.530.000,00 (setecentos e dezenove milhões, quinhen-
tos e trinta mil cruzeiros reais), discriminados pelos anexos inte
grantes desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arreca
dação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capi-
tal, na forma da legislação em vigor e das especificações constan-
tes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramen-
to:
RECEITAS CORRENTES cR$ 707.530.000,00
Receita Tributária 37.900.000,00
Receitas de Contribuições 27.000.000,00
Receita Patrimonial 115.600.000,00
Receita Industrial 15.000.000,00
Transferências Correntes 507.000.000,00
Outras Receitas Correntes 5.030.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 12.000.000,00
Operações de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens 6.000.000,00
o Transferência de Capital 3.000.000,00
TOTAL DA RECEITA cR$ 719.530.000,00
ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discri-
minação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa,
que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO CR$
Ol - Legislativa 43.400.000,00
03 - Administração e Planejamento 108.510.000,00
08 - Educação e Cultura . 213.400.000,00
10 -— Habitação e Urbanismo 120.560.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 3.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento . 152.260.000,00
15 - Assistência e Previdência 36.500.000,00
16 - Transportes 41.900.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 719.530.000,00
2 - POR PROGRAMAS cR$
01 - Processo Legislativo 43.400.000,00
07 - Administração 65.670.000,00
3 - Administração Financeira 38.450.000,00
41 - Educação Crianças de O a 6 anos 68.900.000,00
(Cont. Fls 02)
Pça. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Paulo
Ensino Fundamental
Diféstora Municipal d Saito Clsecra
Estado d São Lute Fls 02
91.250.000,00
45. - Ensino Supletivo 12.050.000,00
46 - Educação Física e Desportos 27.400.000,00
48 - Cultura 12.800.000,00
+ 49 - Educação Especial 1.000.000,00
57 - Habitação 3.000.000,00
58 - Urbanismo 22.600.000,00
60 - Serviços e Utilidade Pública 91.000.000,00
62 - Indústria 3.000.000,00
75 - Saúde 100.700.000,00
76 - Saneamento 51.560.000,00
82 - Assistência 8.350.000,00
82 - Previdência 36.500.000,00
88 - Transporte Rodoviário 41.900.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 719.530.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA CR$ o
Ol - Despesas Correntes 613.630.000,00
O2 - Despesas de Capital 105.900.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 719.530.000,00
4 - POR ÓRGÃO DA ADHINISTRAÇÃO
Poder Legislativo CR$
Ol - Câmara Municipal 43.400.000,00
Poder Executivo
O2 - Chefia do Executivo 37.220.000,00
03 - Administração 26.840.000,00
04 - Finanças 44.450.000,00
05 - Educação e Cultura 213.400.000,00
06 - Serviços Públicos 123.560.000,00
07 - Saúde é Saneamento 154.760.000,00
og - Assistência e Previdência 34.000.000,00
09 - EStradas de Rodagem 41.900.000,0”
TOTAL DA DESPESA cR$ 719.530.000,00 -
ARTIGO 4º —- O Poder Executivo é autorizado:
a) realizar operações de crédito por antecipação da recei
ta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estima-
da, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% Ctrin
ta por cento) 'do orçamento da despesa, nos “termos do artigo 7º da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
c) a autorização contida no Inciso anterior, fica também
concedida ao Legislativo para que, mediante ato da Mesa, suplemente
as dotações de seu orçamento, observando-se o limite de 30% (trinta
por cento), e utilizando-se sempre de recursos oriundos da anulação
total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
revogadas as disposições em contrário,
Sales Oliveira, 23 de novembro de 1993
Susozuoo
epeissTõou
1994,
Adriano Bernardes
Pça. Domingos Cavares Barradas, ójn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

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