| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a prorrogação do contrato dos servidores braçais, contratados nos termos da Lei nº 1.008/93, de 08 de Fevereiro de 1.993 e dá outras providências". |
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Cagai LDféitura Murvicspal de Sata Oliveira Estado do São DReulo LEI Nº 1032/93 De 20 de dezembro de 1993, Dispõe sobre prorrogação de conirato dos servidores braçais, contratados nos termos da Lei nº 1008/93, de O& de fevereiro de 1993 e dá outras pro vidências:- JOÃO BAPTISTA BGNADIO, Prefeito Municipal de Sales. Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega- is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pronulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º -— Fica prorrogado em até 60 dias a con- tar do dia 1º de Dezembro de 1.993, os contratos dos servidores para executarem tarefas e serviços diversos, autorizado nos ter mos do artigo 2º da Lei nº 1.008/93, de 08 de fevereiro de 1993, ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Sales Oliveira, 20 de dezembro de 1993, Baptista Bonadio Prefgito Municipal e publicada confor Lei em vi£or. JS freeda Filho cfetário Municipal “Pça. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo